Sumário: Subdelegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.
Subdelegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 1485/2020, de 16 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Tenente-General Rui Davide Guerra Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1.246.994,70 de euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele diploma legal;
3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros;
b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que tenham obtido prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, bem como os processamentos relativos a essas deslocações, nos termos previstos na lei.
2 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a 299.278,74 euros.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, desde o dia 26 de outubro de 2019, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2 de abril de 2020. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
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