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Aviso 6898/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos, no ano letivo de 2020-2021, para o ingresso no quadro permanente do Exército

Texto do documento

Aviso 6898/2020

Sumário: Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos, no ano letivo de 2020-2021, para o ingresso no quadro permanente do Exército.

Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos, no ano letivo de 2020-2021, para o ingresso no quadro permanente do Exército

1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na redação atual, e na Portaria 288/2019, de 3 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos, para o ano letivo de 2020/2021, tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para o ingresso nos quadros permanentes do Exército, na categoria de Sargento, o qual se rege pelo Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército, aprovado pelo Despacho 4551/2020, de 31 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2020.

2 - A distribuição de vagas pelos quadros especiais será efetuada após serem fixadas por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 44.º do anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

3 - Tendo como referência o número de vagas, nos termos mencionados, os candidatos serão convocados para as diferentes fases e provas de seleção do concurso de admissão, em função do seu ordenamento em cada fase do referido concurso.

4 - Salvaguardando a existência de vagas para os diferentes quadros especiais, em conformidade com o previsto no n.º 2 do presente aviso, para o atual Concurso de Admissão e conforme o n.º 7 do artigo 3.º do Regulamento de Admissão, abrem as áreas A, B e C, que agregam os requisitos para o ingresso aos seguintes Cursos de Formação de Sargentos, a iniciarem no ano letivo de 2020/2021, os quais integram os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):

a) CFS Infantaria - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria;

b) CFS Artilharia - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia;

c) CFS Cavalaria - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Cavalaria;

d) CFS Administração Militar - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Administração Militar;

e) CFS Transportes - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transportes;

f) CFS Pessoal e Secretariado - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Pessoal e Secretariado;

g) CFS Engenharia - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Engenharia;

h) CFS Transmissões - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes;

i) CFS Transmissões - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Eletrónica e Rádio;

j) CFS Serviço de Material - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Eletricidade;

k) CFS Serviço de Material - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Armamento;

l) CFS Serviço de Material - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Eletrónica;

m) CFS Serviço de Material - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Viaturas;

n) CFS Músicos e Clarins - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim.

5 - Os candidatos ao presente concurso, no final da 4.ª fase do concurso, efetuarão uma pré-escolha dos CFS, os quais integram os CTSP em processo de registo pela DGES.

6 - Em conformidade com o previsto no número anterior e reunidos os requisitos de admissão, os candidatos são pré-inscritos, pela ordem da classificação final prevista no subnúmero (6) da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Admissão ao CFS.

7 - Atendendo à ordenação referida no n.º 6, e de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 3.º do Regulamento de Admissão, a inscrição definitiva no quadro especial e respetivos CFS será efetuada no final do 1.º semestre, podendo existir alterações à pré-escolha referida no n.º 5, nas seguintes situações:

a) Requerimento de alteração de quadro especial e respetivo CFS, mediante a existência de vagas disponíveis e desde que salvaguardados os requisitos de admissão previstos;

b) O candidato não ter reunido os pré-requisitos previstos no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Admissão para o CFS a frequentar e requerer a alteração de quadro especial e curso nos termos da alínea anterior;

c) Alteração do número de vagas disponíveis, que implique a mudança de quadro especial e de curso, devendo os candidatos requerer, atendendo às suas preferências e nos termos da alínea a).

8 - As condições de frequência e avaliação dos CFS são definidas em normativo próprio da UPM.

9 - Tendo em consideração os requisitos gerais e específicos previstos no Regulamento de Admissão, informa-se que:

a) Os conhecimentos exigidos, ao nível do 12.º ano do ensino secundário de Língua Portuguesa e da área da Cultura Militar, para todos os candidatos e em todas as áreas a concurso, bem como os conhecimentos ao nível do 12.º ano do ensino secundário de Matemática para os candidatos aos cursos da Área B, são aferidos através da realização da Prova de Aferição de Conhecimentos, prevista em 7.2.b.(2) do referido Regulamento;

b) Para aferir as capacidades motoras e a robustez física, indispensáveis para o ulterior desempenho de cargos associados à categoria de Sargento, todos os candidatos realizam a Prova de Aptidão Física prevista em 7.2.b.(3) do referido Regulamento;

c) Para aferir o nível de proficiência linguística de Inglês, todos os candidatos realizam a Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, prevista em 7.2.b.(4) do referido Regulamento;

d) Com a finalidade de verificar os conhecimentos e capacidades musicais, os candidatos à Área C realizam a Prova de Aptidão Musical, prevista em 7.2.b.(5) do referido Regulamento;

e) Para avaliar, mediante técnicas psicológicas, a adequação do perfil dos candidatos ao perfil profissional do Sargento, todos os candidatos realizam a Avaliação Psicológica, prevista em 7.2.b.(6) do referido Regulamento;

f) A Inspeção Médica prevista em 7.2.c. do referido Regulamento, destina-se a verificar a aptidão e capacidade para o serviço nas Forças Armadas;

g) A Prova de Desempenho Militar, prevista em 7.2.d. do referido do Regulamento, tem como finalidade averiguar a adaptação dos candidatos às exigências do CFS.

10 - O Concurso de Admissão é composto pelas seguintes fases:

a) 1.ª Fase - Prova Documental - Composta por duas sub-fases:

(1) Sub-fase 1 - Preenchimento de requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército (ficheiro editável e disponível para download na página do concurso no sitio do Exército na internet) e envio do mesmo para ese.sra@exercito.pt;

(2) Sub-fase 2 - Envio da restante documentação via correio, conforme previsto no Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército.

b) 2.ª Fase - Provas de Desempenho Geral (PDG):

(1) Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC);

(2) Prova de Aptidão Física (PAF);

(3) Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI);

(4) Prova de Aptidão Musical (PAMus), apenas para os candidatos à área C;

(5) Avaliação Psicológica (AP).

c) 3.ª Fase - Inspeção Médica.

d) 4.ª Fase - Prova de Desempenho Militar (PDM).

11 - A calendarização do concurso é a seguinte:

(ver documento original)

12 - A página do Concurso de Admissão está disponível no sitio do Exército na internet em:

Página do Exército, www.exercito.pt > Formação e Ensino > Formação > Curso de Formação de Sargentos.

15 de abril de 2020. - O Chefe do Gabinete, José António de Figueiredo Feliciano, Major-General.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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