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Despacho 4551/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército

Texto do documento

Despacho 4551/2020

Sumário: Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército.

Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria 288/2019, de 3 de setembro, aprovo o Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército, que consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

31 de janeiro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.

ANEXO

Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (CFS) do Exército, a que se refere o artigo 17.º da Portaria 288/2019, de 3 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

As disposições do presente Regulamento aplicam-se aos CFS que habilitam ao ingresso nos quadros especiais da categoria de Sargentos do quadro permanente do Exército.

Artigo 3.º

Concurso

1 - A admissão ao CFS é realizada mediante concurso, cuja organização e execução é da responsabilidade do Exército.

2 - O aviso de abertura do concurso é aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) e publicado no Diário da República.

3 - O aviso é também publicado nas páginas da Internet e Intranet do Exército.

4 - A publicação do aviso no Diário da República será efetuada com a antecedência mínima de 6 (seis) meses em relação à data prevista para o início do CFS.

5 - Quando o número de vagas para a admissão ao curso ainda não tenha sido estabelecido por despacho ministerial, o concurso de admissão ao CFS pode ser aberto condicionalmente, ficando a convocatória final para a frequência do CFS dependente da aprovação das vagas para cada área a concurso.

6 - O CFS é desenvolvido em ambiente formativo no departamento politécnico do Exército da Unidade Politécnica Militar (UPM) e, através desta, nas unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército, atendendo às respetivas necessidades técnico-militares e objetivos a atingir.

7 - O concurso de admissão é aberto a candidatos militares, na efetividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, para os quadros especiais do Exército, organizados, para efeitos do concurso de admissão, nas seguintes áreas:

(a) Área A - Curso Técnico Superior Profissional (CTSP) em Tecnologias Militares Terrestres (TMT) de: Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Administração Militar, Transportes, e Pessoal e Secretariado;

(b) Área B - CTSP em TMT de: Engenharia e Transmissões; Material;

(c) Área C - CTSP em TMT de: Músicos.

Tabela 1

Áreas para o concurso de admissão

(ver documento original)

8 - O número de vagas para cada quadro especial é fixado por despacho do CEME.

9 - A escolha do quadro especial é efetuada no final do 1.º semestre, após determinado o número de vagas referidas nos termos do número anterior.

10 - Excecionalmente, e por despacho do CEME, o procedimento concursal pode cessar e as áreas e Armas/Serviços referidos no n.º 7 podem sofrer alterações.

11 - A seleção dos candidatos tem as seguintes fases:

(a) 1.ª Fase - Prova documental;

(b) 2.ª Fase - Provas de desempenho geral (PDG);

(c) 3.ª Fase - Inspeção médica;

(d) 4.ª Fase - Prova de desempenho militar (PDM);

Tabela 2

Fases do concurso

(ver documento original)

(e) O presente Regulamento será divulgado na página do concurso no sítio do Exército na Internet.

Artigo 4.º

Requisitos gerais de admissão

1 - Constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ser Sargento ou Praça de qualquer ramo das Forças Armadas, na efetividade de serviço ou estar na situação de reserva de disponibilidade, tendo concluído, pelo menos, a formação inicial, até à data do início do concurso;

b) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;

c) Ter aprovação num curso do ensino secundário ou possuir habilitação legalmente equivalente;

d) Não completar 25 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano do concurso, com exceção dos candidatos à área C, licenciados em música, aos quais se aplica o limite de idade de 27 anos, até ao dia 31 de dezembro do ano do concurso;

e) Ter Ficha de Informação do Comandante (FIC) favorável em todos os parâmetros, para os candidatos na efetividade de serviço, ou a última Ficha de Avaliação Individual (FAI)/Ficha de Avaliação (FAv) favorável, sem parâmetros negativos, para os candidatos que se encontram na situação de reserva de disponibilidade;

f) Não ter antecedentes criminais e não ter punições por infração disciplinar a que corresponda uma pena disciplinar superior à de repreensão agravada;

g) Ficar «apto» nas diversas provas de admissão descritas nos requisitos específicos do presente Regulamento;

h) Não ter sido eliminado de outros estabelecimentos de ensino militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

i) Não ter sido considerado incapaz para o serviço militar por uma Junta Hospitalar de Inspeção;

j) Não ter desistido ou ter sido eliminado por motivos disciplinares da frequência de qualquer CFS;

k) Não estar num teatro de operações (e.g., integrado numa Força Nacional Destacada) durante o período de realização da 2.ª, 3.ª e 4.ª fases do concurso de admissão.

2 - Os candidatos que não possuam aprovação num curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, podem concorrer de forma condicional, devendo fazer prova da inscrição num dos referidos cursos, bem como fazer prova da conclusão do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, através de certificado de habilitações, após a publicação dos resultados, mas esta prova de habilitação não pode exceder a data da conclusão da 4.ª fase (PDM).

3 - A contagem da idade para efeitos de verificação dos limites estabelecidos é efetuada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

4 - O candidato que, na data da realização do concurso de admissão, tenha processo criminal ou disciplinar pendente, pode ser admitido à frequência do curso, ficando, no entanto, a sua frequência condicionada à decisão desse processo, nos termos previstos na alínea f) do n.º 1.

Artigo 5.º

Requisitos específicos de admissão

1 - Constituem requisitos específicos de admissão:

a) Para o ingresso nos cursos da área B:

(1) Ter obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores na disciplina de Matemática A frequentada no 12.º ano ou ter obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores, no conjunto de disciplinas de Matemática e Físico-Química do 12.º ano do ensino secundário;

(2) Ter obrigatoriamente classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de Matemática da PAC, prevista no artigo 5.º, n.º 2, alínea b), subnúmero (2).

b) Para o ingresso na área C: realizar Prova Instrumental em instrumento de sopro de bocal.

2 - No caso de não existirem candidatos em número suficiente para preencher as vagas, conforme as condições previstas no subnúmero (1) da alínea a) do n.º 1, serão considerados os candidatos que, mantendo a sua ordenação de concurso, tenham obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de Matemática da PAC, prevista no artigo 7.º, n.º 2, alínea b).

3 - Durante o 1.º semestre, os instruendos-alunos devem obter os pré-requisitos para alguns quadros especiais:

Tabela 3

Pré-requisitos

(ver documento original)

Artigo 6.º

Comissão de Admissão

Todas as operações do concurso são dirigidas e coordenadas por uma Comissão de Admissão, nomeada pelo Comandante da ESE e que tem a seguinte composição:

a) Presidente: o Comandante da ESE;

b) Vogais: o Diretor de Ensino da ESE e o Chefe da Secção de Recrutamento e Admissão da Direção de Ensino da ESE;

c) Secretário: o Adjunto do Chefe da Secção de Recrutamento e Admissão da Direção de Ensino da ESE.

Artigo 7.º

Fases e métodos de seleção

1 - Em cada fase, os candidatos que não reúnam as condições exigidas ou sejam considerados NÃO APTOS são excluídos do concurso.

2 - As fases do concurso são as seguintes:

a) 1.ª fase - Prova Documental

(1) A 1.ª fase decorre nos primeiros vinte dias úteis após a publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;

(2) Tem por finalidade verificar, através da Comissão de Admissão, a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para admissão, baseado nos documentos entregues a concurso;

(3) Os candidatos fazem a entrega dos respetivos documentos de candidatura nas unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) onde estão colocados ou, no caso de se encontrarem na situação de reserva de disponibilidade, no Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da área de residência onde se encontra o seu processo individual;

(4) Os documentos a enviar para a ESE, de acordo com o previsto no subnúmero anterior, são os assinalados com "X" no quadro seguinte, consoante a situação dos militares candidatos:

Tabela 4

Documentos

(ver documento original)

(5) Os modelos de documentos solicitados no subnúmero anterior são disponibilizados na página da internet do Exército, quando da publicação do aviso de abertura do concurso;

(6) Os candidatos entregam os documentos do concurso, conforme estipulado no subnúmero (3), no prazo indicado na calendarização do concurso, para que as U/E/O e, no caso dos candidatos que se encontram na situação de reserva de disponibilidade, o Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da área da residência os verifiquem e aditem os que são da sua competência;

(7) Serão excluídos do concurso os candidatos cujos documentos não possuam o registo de entrada nos correios dentro do prazo indicado no subnúmero anterior;

(8) Os candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não apresentem os documentos dentro dos prazos acima previstos, podem, mediante justificação, requerer à Comissão de Admissão a sua admissão condicional ao concurso, a qual, face aos motivos apresentados, deliberará, sem direito a recurso.

b) 2.ª fase - Provas de Desempenho Geral (PDG)

A PDG é constituída por um conjunto de cinco provas: Prova Aferição de Conhecimentos (PAC), Prova de Aptidão Física (PAF), Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI) e Prova de Aptidão Musical (PAM) - exclusiva para a área C e Avaliação Psicológica (AP).

Tabela 5

Provas de Desempenho Geral

(ver documento original)

(1) Convocação

(a) Para a 2.ª fase são convocados os candidatos que cumpram todos os requisitos exigidos para a admissão, através dos documentos entregues na 1.ª fase do concurso;

(b) Durante a 2.ª fase, e para cada prova prestada, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados APTOS, classificados de acordo com os resultados obtidos e serão convocados para a prova subsequente;

(c) Em qualquer prova da 2.ª fase, os candidatos considerados NÃO APTOS são excluídos do concurso, imediatamente após a execução da prova em que não obtiveram sucesso;

(d) A calendarização de todas as provas relativas a esta fase será publicada durante a 1.ª Fase do Concurso, na página da internet do Exército.

(2) Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC)

(a) A PAC visa aferir os conhecimentos ao nível do 12.º ano dos candidatos, designadamente nas áreas da Língua Portuguesa e Matemática, bem como da área da Cultura Militar e é constituída por três testes escritos: Língua Portuguesa, Cultura Militar e Matemática (este último teste aplica-se apenas aos candidatos à área B);

(b) A PAC é aplicada pela Comissão de Admissão, reforçada com elementos nomeados pelo Comandante da ESE;

(c) Dos pareceres da avaliação dos testes que integram a PAC existe a faculdade de recurso;

(d) O tempo de realização de cada um dos testes é de 50 (cinquenta) minutos, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos entre cada teste;

(e) Os testes podem ser constituídos por questões de resposta condicionada, de escolha múltipla de lacuna, verdadeiro/falso, preenchimento de espaços ou de pergunta direta;

(f) Os testes são classificados de 0 a 20 valores;

(g) A média aritmética das classificações obtidas nos dois testes (Língua Portuguesa e Cultura Militar) constitui-se na variável PAC, a considerar para efeitos de cálculo da classificação parcial (CP) para admissão ao CFS, sendo que esta média não poderá ser inferior a 9,5 valores, e a classificação em qualquer um dos testes não poderá ser inferior a 8 valores;

(h) Para os candidatos à área B, para o apuramento do cálculo da PAC não é considerada a nota do teste de Matemática, sendo, contudo, fator eliminatório para a candidatura a esta área a classificação inferior a 9,5 valores na referida prova;

(i) Os conteúdos programáticos fundamentais, horário das provas, avaliação e instruções de execução serão publicadas na página da internet do Exército;

(j) No caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advier uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri técnico competente, em U/E/O da respetiva região, a designar;

(k) A PAC é realizada em 02 (duas) chamadas, sendo que a segunda chamada destina-se exclusivamente a candidatos que, por motivos de força maior (por exemplo, acidentes de viação no dia da prova ou o gozo de licença de nojo), não possam comparecer à primeira chamada; a justificação pela falta deve constar de documentos oficiais e está sujeita a parecer favorável da Comissão de Admissão.

(3) Prova de Aptidão Física (PAF)

(a) Tem por finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras e a robustez física indispensáveis para o ulterior desempenho de cargos associados à categoria de Sargento do QP do Exército, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

(b) Tem lugar na ESE, perante um júri nomeado pelo Comandante e, no caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advier uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri competente, em U/E/O da respetiva região, a designar;

(c) Se, no decorrer da 2.ª fase, ocorrer a lesão de algum candidato, àquele poderá ser permitido o adiamento das provas até ao último dia do calendário da PAF;

(d) As condições completas de execução e a tabela de classificação serão divulgadas na página do concurso, quando da publicação do aviso de abertura;

(e) Os candidatos devem ser portadores de artigos de higiene, de uniforme n.º 3 (ou equivalente para outros ramos das Forças Armadas) e de equipamento de ginástica adequado à realização dos exercícios que constituem esta prova;

(f) Dos resultados da avaliação da PAF não existe recurso.

(4) Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI)

(a) Todos os candidatos serão sujeitos a uma prova de aferição destinada a determinar o nível de proficiência linguística de Inglês, a realizar na ESE, através de um Júri do Centro de Línguas do Exército (CLE), nomeado pelo Comandante da ESE e acompanhado pela Comissão de Admissão; no caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advier uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri competente, do CLE, em U/E/O a designar da respetiva região;

(b) A PANPLI consiste em quatro provas:

Prova de Compreensão da Língua Escrita (CLE);

Prova de Compreensão da Língua Falada (CLF);

Prova de Capacidade da Expressão Escrita (CEE);

Prova de Capacidade de Expressão Oral (CEO), para quem tenha obtido aproveitamento nas provas de CLE, CLF e CEE.

(c) São considerados APTOS os candidatos que obtenham um nível de proficiência linguístico 1111 pelo STANAG 6001;

(d) Dos pareceres da avaliação dos conhecimentos de Inglês não existe recurso;

(e) Os termos da realização da PANPLI serão divulgados na página da internet do Exército.

(5) Prova de Aptidão Musical (PAMus)

(a) Os candidatos à área C executam esta prova com a finalidade de verificar, através da execução de exercícios, os conhecimentos e capacidades musicais indispensáveis, a fim de selecionar os candidatos para o futuro desempenho das funções;

(b) A PAMus realiza-se nas instalações da ESE;

(c) O Júri é nomeado pela Repartição de Bandas e Fanfarras e é acompanhado pela Comissão de Admissão da ESE;

(d) As componentes de avaliação da PAMus serão divulgadas na página do concurso, quando da publicação do aviso de abertura;

(e) Dos pareceres da avaliação musical não existe recurso.

(6) Avaliação Psicológica (AP)

(a) O Júri da AP é nomeado pelo Diretor do Centro de Psicologia Aplicada do Exército e reforçado por militares com o curso de Membros de Júri nomeados pelo Comandante da ESE, cabendo à Comissão de Admissão o acompanhamento da AP;

(b) A AP visa avaliar, mediante técnicas psicológicas, a adequação do perfil do candidato ao perfil profissional do Sargento no ingresso no QP;

(c) A AP compreende:

Provas psicomotoras;

Provas de aptidão intelectual;

Avaliação cognitiva;

Avaliação da personalidade;

Provas de comando e liderança;

Entrevista psicológica e entrevista profissional de seleção.

(d) O resultado da AP é confidencial, sendo a sua classificação final, após a análise qualitativa e quantitativa dos resultados obtidos pelo candidato, a seguinte: Preferencialmente Favorável (PF), Bastante Favorável (BF), Favorável (F), Favorável com Reservas (FR) e Não Favorável (NF);

(e) Os candidatos com parecer final de Não Favorável (NF) nas AP são considerados NÃO APTOS para o exercício da função, sendo eliminados do concurso de admissão;

(f) Dos pareceres da AP não existe recurso.

c) 3.ª fase - Inspeção Médica

(1) Para a 3.ª fase são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efetivo máximo de 175 % das vagas estimadas a concurso, de acordo com a área escolhida; os restantes candidatos ficam em situação de reserva de concurso;

(2) A inspeção médica destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impedir o desempenho da profissão de Sargento do QP do Exército;

(3) Consiste num exame clínico geral, efetuado por uma junta médica, a qual considera os resultados das análises clínicas, exames e testes de diagnóstico efetuados e tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço em vigor nas Forças Armadas;

(4) Esta prova é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em APTO e NÃO APTO;

(5) A calendarização da Inspeção Médica será publicada no aviso de abertura do concurso;

(6) Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, uma eventual reclamação da decisão de NÃO APTO é apresentada, por escrito, ao delegado da ESE, responsável pelo enquadramento dos candidatos na inspeção médica, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação nos portais do concurso de admissão;

(7) Não existe recurso da decisão tomada pela Junta de Recurso.

d) 4.ª fase - Prova de Desempenho Militar (PDM)

(1) Destina-se a proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta relativas à carreira militar, bem como a adaptação às exigências específicas do CFS do Exército;

(2) A sua realização, através de um conjunto de provas, avalia a aptidão funcional e específica para a carreira de Sargento dos QP, permitindo, simultaneamente, apurar os resultados das fases anteriores;

(3) Para a 4.ª fase, são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efetivo máximo de 150 % das vagas estimadas a concurso, para cada área, de acordo com o previsto na alínea e);

(4) A calendarização de todas as provas relativas a esta fase será publicada no aviso de abertura do concurso;

(5) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento, em regime de internato, nas instalações da ESE, durante todo o período da sua duração;

(6) A fórmula de cálculo da classificação da PDM é a seguinte:

Tabela 6

Cálculo (fórmula) da PDM

(ver documento original)

(7) É eliminado o candidato que atingir 15 % de faltas do total da carga horária prevista para a PDM;

(8) O candidato que tiver classificação de Mérito Pessoal inferior a 10 valores, é considerado NÃO APTO na PDM;

(9) Da classificação da PDM não existe recurso.

e) Apuramento e seleção parcial dos candidatos

(1) Todas as classificações são arredondadas às centésimas;

(2) Após a conclusão da 3.ª fase, é elaborada a lista de classificação parcial com todos os candidatos considerados APTOS;

(3) Na lista de classificação parcial, os candidatos são ordenados mediante a sua escolha preferencial das áreas, por ordem decrescente, de acordo com a classificação obtida, através das fórmulas que se indicam na tabela seguinte:

Tabela 7

Fórmulas para o cálculo da classificação parcial

(ver documento original)

f) Apuramento e seleção final dos candidatos

(1) Todas as classificações são arredondadas às centésimas;

(2) Após a conclusão da 4.ª fase, é elaborada a lista de classificação final de todos os candidatos;

(3) Na lista de classificação final os candidatos são ordenados de acordo com a sua classificação final, da mais alta para a mais baixa;

(4) Os candidatos preenchem as vagas disponíveis de acordo com a sua classificação e pela ordem de escolhas preferenciais (1.ª e 2.ª);

(5) Para efeitos de atribuição de vagas, aplica-se o disposto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro:

(a) Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC pelo período mínimo de 03 (três) anos beneficiam, durante e até ao limite de 03 (três) anos subsequentes à data da cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão ao CFS;

(b) Para esse efeito, será considerado um contingente de 35 %, arredondado por excesso, do número total de vagas de admissão ao CFS;

(c) Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos 03 (três) anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos 03 (três) anos subsequentes à data da cessação do contrato, gozam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas do concurso para ingresso no CFS.

(6) A fórmula de cálculo da classificação final (CF) é a seguinte:

Tabela 8

Cálculo (fórmula) da CF

(ver documento original)

(7) Ingressam no CFS os candidatos APTOS cujo número de ordem, na respetiva lista, seja inferior ou igual ao número de vagas fixado para cada uma das áreas A, B ou C;

(8) São considerados em reserva todos candidatos APTOS constantes nas listas de classificação final que, pela ordem da lista, excedam o número de vagas do concurso;

(9) Para a frequência do CFS, os candidatos admitidos são aumentados ao efetivo do Corpo de Alunos da ESE;

(10) Caso se verifiquem desistências ou faltas, o Comandante da ESE pode convocar, nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao início do curso e para recompletamento das vagas, os candidatos em reserva;

(11) Serão definitivamente eliminados os candidatos que, sem justificação válida, não se apresentem para a frequência do curso durante os 03 (três) dias úteis seguintes ao início do mesmo;

(12) A lista dos candidatos que passam a frequentar o CFS é homologada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

Artigo 8.º

Disposições complementares

1 - Independentemente da instauração de processo disciplinar, será eliminado qualquer candidato que preste falsas declarações, cometa fraudes, ou cujo comportamento, durante o período do concurso, não satisfaça as condições de ingresso no QP.

2 - É eliminado o candidato que não possa executar qualquer das provas previstas no calendário do concurso, independentemente da sua situação militar.

3 - A ESE é a entidade coordenadora da execução das operações associadas ao concurso.

4 - Cabe à Repartição de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo do Gabinete do Chefe de Estado Maior do Exército, em coordenação com a ESE, a divulgação do concurso de admissão nos órgãos de comunicação social.

5 - Os resultados do concurso nas diversas fases, bem como as convocatórias, são disponibilizados, de acordo com o calendário difundido pela Comissão de Admissão, na página da Internet do Exército.

6 - Para efeitos de desempate entre candidatos, são aplicados os critérios da antiguidade previstos no Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, no escalonamento da lista de classificação final.

7 - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

8 - A admissão à frequência do CFS dos candidatos aprovados fica condicionada à atribuição de vagas aos cursos a que o concurso se destina, pelas entidades legalmente competentes para esse efeito.

313137506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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