Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4830/2020, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo na coordenadora do Posto de Atendimento do SEF em Alverca

Texto do documento

Despacho 4830/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo na coordenadora do Posto de Atendimento do SEF em Alverca.

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000 de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo Despacho 10142/2019, de 24 de outubro de 2019 da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego na Coordenadora do Posto de Atendimento do SEF em Alverca, técnica superior Maria João Santos Rodrigues e na sua substituta, técnica superior Elisabete Maria de Lima Mália, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

a) Garantir a coordenação da atividade do posto de atendimento do SEF no PDA de Alverca;

b) Decidir sobre concessões de AR, nos termos do artigo 122.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), da Lei 23/07, de 4 de julho, na sua atual redação;

c) Decidir sobre a concessão de autorizações de residência nos termos no n.º 1 do artigo 77.º da Lei 23/07 na sua atual redação;

d) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência permanente e temporária, previstas nos artigos 76.º e 78.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

e) Decidir sobre a emissão de 2.ª vias de autorizações de residência permanente e temporária, previstas nos artigos 76.º e 78.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

f) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 71.º, 71.º A e 72.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

g) Proceder à verificação regular das receitas em cofre e em depósito, em conjunto com a funcionária que se encontra afeta a este Posto.

II - Ratifico todos os atos que, até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados pela supra nomeada e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

10 de março de 2020. - O Diretor Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Paulo Jorge Coelho Torres.

313181213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda