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Despacho 4827/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo na coordenadora do Posto de Atendimento do SEF na Loja do Cidadão de Odivelas

Texto do documento

Despacho 4827/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo na coordenadora do Posto de Atendimento do SEF na Loja do Cidadão de Odivelas.

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000 de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo Despacho 10142/2019, de 24 de outubro de 2019 da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego na Coordenadora do Posto de Atendimento do SEF na Loja do Cidadão de Odivelas, técnica superior Clarisse Maria de Jesus Silva Pinto, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

a) Coordenar a atuação e a gestão do posto de atendimento da Loja do Cidadão de Odivelas;

b) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 71.º, 71.º A e 72.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

c) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 28.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

d) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência permanente e temporária, previstas nos artigos 76.º e 78.º, da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

e) Decidir sobre a emissão de 2.ª vias de autorizações de residência permanente e temporária, previstas nos artigos 76.º e 78.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

f) Decidir sobre alteração de elementos de identificação de autorizações de residência permanente e temporária, previstos nos artigos 75.º n.º 2 e 76.º n.º 2 da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

g) Decidir sobre concessão de AR Permanente nos termos do artigo 80.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

h) Decidir sobre a concessão de AR Temporária de titulares de visto de residência nos termos do artigo 75 n.º 1, 77.º n.º 1, artigo 88 n.º 1, artigo 89 n.º 1, artigo 90 n.º 1, artigo 91 n.º 1, artigo 92 n.º 1 e artigo 98 n.º 1 da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

i) Decidir sobre a concessão de AR Temporária com dispensa de visto nos termos do artigo 91 n.º 4 e artigoº 122 n.º 1 alínea a), b) e c) da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

j) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos, no âmbito das competências subdelegadas;

k) Proceder à verificação regular das receitas em cofre e em depósito, em conjunto com a funcionária que se encontra afeta a este Posto.

II - Ratifico todos os atos que, até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados pela supra nomeada e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

10 de março de 2020. - O Diretor Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Paulo Jorge Coelho Torres.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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