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Declaração de Retificação 339-A/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 4698-D/2020, da Presidência do Conselho de Ministros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que determina que a inspetora-geral da ACT proceda à requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar a equipa inspetiva da ACT, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 76, de 17 de abril de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 339-A/2020

Sumário: Retifica o Despacho 4698-D/2020, da Presidência do Conselho de Ministros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que determina que a inspetora-geral da ACT proceda à requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar a equipa inspetiva da ACT, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 76, de 17 de abril de 2020.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 4698-D/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 76, de 17 de abril de 2020, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

«6 - Os inspetores e os técnicos superiores requisitados mantêm o seu lugar no mapa de pessoal do serviço de origem e a respetiva remuneração, devendo auferir, no mínimo, a remuneração prevista para o 1.º escalão da categoria de Inspetor, da carreira de inspetor superior, prevista no Mapa I do Anexo referido no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril

deve ler-se:

«6 - Os inspetores e os técnicos superiores requisitados mantêm o seu lugar no mapa de pessoal do serviço de origem e a respetiva remuneração, devendo os inspetores auferirem, no mínimo, a remuneração prevista para o 1.º escalão da categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, prevista no mapa i do anexo referido no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril

Secretaria-Geral, 18 de abril de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

313191396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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