Sumário: Autoriza o exercício de funções pelo aposentado Augusto José Pinheiro Santana de Brito.
Na sequência da proposta do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, a qual mereceu o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e concordância do Secretário de Estado da Saúde, torna-se público que, pelo despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 126/2020/MEF, de 2 de março, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, conjugado com o artigo 294.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, ambos na sua redação atual, foi autorizado, com fundamento em razões de interesse público excecional, o exercício de funções pelo aposentado Augusto José Pinheiro Santana de Brito, no Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central/Unidade de Saúde Pública.
9 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
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