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Deliberação (extrato) 490/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., nos delegados regionais deste instituto

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 490/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., nos delegados regionais deste instituto.

Considerando que:

1 - A Organização Mundial de Saúde considerou, no passado dia 30 de janeiro de 2020, que a epidemia SARS-CoV-2 causou uma situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo, no dia 11 de março de 2020, caracterizado o vírus como uma pandemia em virtude do elevado número de países afetados;

2 - A proliferação de casos registados a nível internacional e o crescente aumento de casos verificados a nível nacional, tornou urgente aprovar um conjunto de medidas destinadas a assegurar não apenas o tratamento da doença COVID-19 em Portugal e providenciar pela diminuição do risco de transmissão da doença, mas também pela diminuição e mitigação dos impactos económicos advenientes do surto epidémico;

3 - O Governo, reconhecendo a situação excecional desencadeada, aprovou um conjunto de medidas de caráter extraordinário através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 10-A/2020, de 13 de março;

4 - A referida RCM prevê diversas medidas, no âmbito de atuação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nomeadamente nas áreas do emprego e da formação profissional, onde se destaca a adoção de medidas para acautelar a proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação profissional promovidas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ou entidades protocoladas ou financiadas pela referida entidade (Entidades Formadoras Externas), bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;

5 - Neste âmbito, através do Despacho 3485-C/2020, de 19 de março, as ações de formação profissional promovidas pelo IEFP, I. P., através dos Centros de Formação Profissional de Gestão Direta e Centros de Formação Profissional de Gestão Participada foram suspensas em consequência de medidas ou orientações adotadas pela autoridade de saúde competente, ou outra autoridade pública, por perigo de contágio ou em isolamento profilático;

6 - Paralelamente, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março foi publicado o Decreto-Lei 10-G/2020, de 26 de março, com a retificação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março;

7 - O referido diploma estabelece medidas excecionais e temporárias, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição dos apoios destinados aos trabalhadores e às empresas afetados pela pandemia da COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial, nomeadamente a nível do desenvolvimento de planos de formação;

8 - Atento o exposto, e para responder às atuais necessidades de distanciamento social, no sentido de evitar a transmissão da doença COVID-19, é crucial desenvolver a modalidade de formação a distância, que passa a ser uma opção prioritária deste Instituto, permitindo à rede de centros do IEFP, I. P., bem como às entidades formadoras externas, abranger todo um universo de formandos que, no momento atual está impedido de participar em ações de formação necessárias para o desenvolvimento das respetivas competências pessoais e profissionais e reforço da qualificação, bem como dos trabalhadores das empresas destinatárias do Decreto-Lei 10-G/2020, de 26 de março;

9 - Por forma a operacionalizar e tornar eficaz os níveis de eficiência exigidos face à atual situação do País, importa delegar competências em cada um dos Delegados Regionais no sentido de lhes atribuir poder para autorizarem as ações de formação na modalidade de formação a distância desenvolvidas na rede de Centros de gestão direta do IEFP, I. P. bem como nas entidades formadoras externas.

Assim, o Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, delibera nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, e do estabelecido no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar em cada um dos Delegados Regionais:

Carla Alexandra Abreu Maia do Vale - Delegação Regional do Norte;

António Alberto Magalhães da Costa - Delegação Regional do Centro;

Isabel Maria Martins Henriques - Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Arnaldo Pereira Gonçalves Frade - Delegação Regional do Alentejo;

Maria Madalena Botelho Moniz Feu - Delegação Regional do Algarve,

competência para, no âmbito das respetivas delegações regionais, autorizar ações de formação promovidas pelo IEFP, I. P., através dos Centros de Formação Profissional de Gestão Direta e no contexto da Entidades Formadoras Externas, na modalidade de formação a distância.

A presente deliberação produz efeitos no dia 1 de abril de 2020.

2020-04-07. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

313172377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-26 - Decreto-Lei 10-G/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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