Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/87
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/86, de 19 de Fevereiro, foi determinado que a comissão liquidatária da Empresa Pública do Jornal O Século (EPJS) procedesse à alienação, mediante concurso público, do direito aos dez títulos das publicações de que a Empresa extinta era detentora.
Todavia, realizado o concurso público, apenas cinco títulos foram adjudicados, em virtude de os restantes terem ficado desertos de propostas.
Impondo-se, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, concluir a liquidação do património da ex-EPJS, entende o Governo dever autorizar o director-geral da Comunicação Social, investido na qualidade de liquidatário, nos termos do Decreto-Lei 123/86, de 31 de Maio, a promover a alienação dos títulos ainda não adjudicados, com dispensa de concurso.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Fevereiro de 1987, resolveu:
1 - Autorizar o director-geral da Comunicação Social a proceder, mediante negociação directa, à alienação do direito aos títulos das seguintes publicações: Modas e Bordados, Cinéfilo, Joaninha, Jacto e Século Hoje.
2 - A alienação será feita na condição de o adquirente ou adquirentes aceitarem comprometer-se a:
a) No prazo de seis meses após a celebração do contrato, iniciar a publicação, regular e periódica, da publicação ou publicações adquiridas;
b) Não negociar, alienar, transaccionar ou ceder, gratuita ou onerosamente, a publicação ou publicações adquiridas antes de decorridos dois anos após a celebração do contrato, salvo motivo de força maior.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.