A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução do Conselho de Ministros 10/87, de 6 de Março

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Sumário

Autoriza o director-geral da Comunicação Social a proceder, mediante negociação directa, à alienação do direito aos títulos das publicações Modas e Bordados, Cinéfilo, Joaninha, Jacto e Século Hoje, pertencentes à ex-Empresa Pública do Jornal O Século.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/87
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/86, de 19 de Fevereiro, foi determinado que a comissão liquidatária da Empresa Pública do Jornal O Século (EPJS) procedesse à alienação, mediante concurso público, do direito aos dez títulos das publicações de que a Empresa extinta era detentora.

Todavia, realizado o concurso público, apenas cinco títulos foram adjudicados, em virtude de os restantes terem ficado desertos de propostas.

Impondo-se, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, concluir a liquidação do património da ex-EPJS, entende o Governo dever autorizar o director-geral da Comunicação Social, investido na qualidade de liquidatário, nos termos do Decreto-Lei 123/86, de 31 de Maio, a promover a alienação dos títulos ainda não adjudicados, com dispensa de concurso.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Fevereiro de 1987, resolveu:

1 - Autorizar o director-geral da Comunicação Social a proceder, mediante negociação directa, à alienação do direito aos títulos das seguintes publicações: Modas e Bordados, Cinéfilo, Joaninha, Jacto e Século Hoje.

2 - A alienação será feita na condição de o adquirente ou adquirentes aceitarem comprometer-se a:

a) No prazo de seis meses após a celebração do contrato, iniciar a publicação, regular e periódica, da publicação ou publicações adquiridas;

b) Não negociar, alienar, transaccionar ou ceder, gratuita ou onerosamente, a publicação ou publicações adquiridas antes de decorridos dois anos após a celebração do contrato, salvo motivo de força maior.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-31 - Decreto-Lei 123/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 162/79, de 29 de Dezembro, que extingue a Empresa Pública do Jornal O Século.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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