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Aviso 6524/2020, de 17 de Abril

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Sumário

Posição remuneratória dos técnicos superiores contratados ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso 6524/2020

Sumário: Posição remuneratória dos técnicos superiores contratados ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários.

No seguimento da assinatura de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP), torna-se público que, por despacho da Administradora da Universidade Aberta, de 11 de novembro de 2019, para os efeitos do disposto no artigo 13.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o qual prevê que após o posicionamento dos trabalhadores na primeira posição remuneratória, deverá operar-se à contagem do tempo anterior para efeitos de reconstituição da carreira, designadamente para efeito de alteração de posicionamento remuneratório através da ponderação de um critério de suprimento da ausência de avaliação de desemprenho em relação aos anos abrangidos, por força da aplicação do disposto do artigo 43.º da Lei 66/B/2007, de 28 de dezembro. Assim, e considerando a antiguidade e avaliação das trabalhadoras, verifica-se que terão os seguintes níveis de avaliação e antiguidade, sendo-lhe devido os valores correspondentes aos níveis remuneratórios indicados na tabela e cujo pagamento está definido na Lei 114/2017, de 26 de dezembro - Lei do Orçamento Estado para 2018 que autoriza as alterações obrigatórias de posição remuneratória, na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º e nos termos do n.º 8 do mesmo artigo:

(ver documento original)

11 de novembro de 2019. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

313148011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4083193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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