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Despacho 4671/2020, de 17 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Compras e Património, Maria Isabel Pires Rodrigues António

Texto do documento

Despacho 4671/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Compras e Património, Maria Isabel Pires Rodrigues António.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, através de Deliberação 288/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 27 de fevereiro de 2020, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na Mestre Maria Isabel Pires Rodrigues António, Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Compras e Património do ISCTE, no âmbito da respetiva área de atuação, as competências e poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Autorizar todos os atos relacionados com a abertura de procedimento concursal de recrutamento, a celebração, a prorrogação, a renovação e a cessação de contratos dos trabalhadores não docentes e não investigadores, em regime de contrato individual de trabalho;

b) Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores não docentes e não investigadores do ISCTE, designadamente:

i) Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos da LTFP, bem como a prática de todos os atos subsequentes;

ii) Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas nos termos da LTFP;

iii) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

iv) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos do artigo 69.º da LTFP e do artigo 150.º do Código do Trabalho;

v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos do artigo 120.º da LTFP e do artigo 227.º do Código do Trabalho;

vi) Conceder licenças sem remuneração, bem como autorizar o regresso à atividade;

vii) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como o gozo de férias vencidas no ano anterior com as vencidas no ano em causa, nos termos legais;

viii) Aprovar o plano anual de férias do ISCTE e suas eventuais alterações, nos termos da lei em vigor;

ix) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na LTFP e no Código do Trabalho;

x) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do artigo 4.º da LTFP e dos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;

xi) Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho e em serviço;

xii) Emitir declarações e certidões relativas à situação jurídica dos trabalhadores;

xiii) Qualificar como acidente de trabalho e ou em serviço, os sofridos pelos trabalhadores.

1.2 - No âmbito da gestão financeira:

a) Autorizar o processamento das despesas, nos termos legais; relativas a acidente de trabalho e ou em serviço;

b) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

c) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), bem como a prática de todos os atos inerentes ao procedimento;

d) Autorizar a cedência, arrendamento ou aluguer dos espaços, bens e equipamentos da propriedade do ISCTE;

e) Autorizar a emissão de faturas referentes a aquisições de bens ou serviços.

2 - As competências e poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, cabendo no âmbito desta subdelegação, tenham sido praticados pela Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Compras e Património do ISCTE desde 1 março de 2019.

24 de março de 2020. - A Administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Carla Gonçalo.

313152564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4083189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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