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Despacho 4647/2020, de 17 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no encarregado de missão para a organização, logística e comunicação da PPUE 2021

Texto do documento

Despacho 4647/2020

Sumário: Subdelegação de competências no encarregado de missão para a organização, logística e comunicação da PPUE 2021.

Nos termos do disposto no n.º 1.1 do Despacho 12040/2019, de 9 de dezembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019), nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ambos nas atuais versões, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro:

1 - Subdelego no encarregado de missão para a organização, logística e comunicação da PPUE 2021 («EMOLCP»), conselheiro de embaixada Paulo Carlos Ferreira Chaves, no âmbito da missão e dos objetivos definidos para a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021 («EMPPUE2021»), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019, de 6 de março, a competência para praticar os seguintes atos:

a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal que integra a EMPPUE2021, independentemente da natureza do vínculo, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em Portugal ou no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em atividades da EMPPUE2021;

b) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional indispensáveis à prossecução da missão e dos objetivos da EMPPUE2021, bem como da realização das correspondentes despesas em transportes e abonos e o processamento das correspondentes ajudas de custo, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

c) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 2 do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2020, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo EMOLCP, que se incluam no âmbito das subdelegações previstas neste despacho.

6 de março de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

313148563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4083141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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