Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Vila Pouca de Aguiar.
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Vila Pouca de Aguiar
António Alberto Pires Aguiar Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de novembro de 2019, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Vila Pouca de Aguiar, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, estando vigente pelo período de cinco anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil.
Nos termos dos n.os 11 e 12 do artigo 7.º, do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência e proteção civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
23 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António Alberto Pires Aguiar Machado.
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