Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Administração Geral nos chefes de divisão.
Subdelegação de competências
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do Despacho 7564/2018, de 23 de julho de 2018, publicado em 9 de agosto de 2018 na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, e do n.º 1 do Despacho 3281/2020, de 31 de janeiro de 2020, publicado em 13 de março de 2020 na 2.ª série do Diário da República, n.º 52, determino o seguinte:
1 - Subdelegar nos Chefes da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Ana Margarida Ramos Lopes e Pereira, da Divisão de Planeamento e Qualidade, Sérgio Filipe Santos Fernandes, da Divisão de Gestão Contratual, David Ricardo Gomes Rodrigues, e da Equipa de Recursos Humanos, Marta Cristina Pereira Cruz Pires, relativamente aos trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as seguintes competências:
a) Assinar correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional continental, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nomeadamente despesas de táxi e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos trabalhadores, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
c) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
d) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
e) Representar a AMA, IP, na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
f) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, subdelegar na Chefe da Equipa de Recursos Humanos as seguintes competências:
a) Processar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da AMA;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da AMA;
c) Autorizar o processamento dos boletins itinerários na sequência das deslocações dos trabalhadores afetos a equipas diretamente na minha dependência;
d) Autorizar o processamento de boletins de trabalho extraordinário das unidades orgânicas referidas na alínea anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 31 de janeiro de 2020.
20 de março de 2020. - A Diretora do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., Ana Lúcia Ferreira Pimenta.
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