Subdelegação de competências
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 e n.º 9 da Deliberação do Conselho Diretivo da AMA, IP, de 5 de abril de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, determino o seguinte:
1 - Subdelegar nos Diretores do Departamento de Administração Geral (DAG), Ana Lúcia Ferreira Pimenta, e do Gabinete Jurídico, André da Silva Ramos Valarinho, e nos Chefes de Equipa de Gestão Contratual, David Ricardo Gomes Rodrigues, de Recursos Humanos, Elsa Maria Fernandes dos Santos, e de Avaliação de Medidas de Modernização, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as competências seguintes:
a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional continental, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nomeadamente despesas de táxi e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
c) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
d) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
e) Representar a AMA, IP, na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
f) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, subdelegar na Diretora do DAG, as seguintes competências:
a) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da AMA, IP, que sejam da minha competência;
b) Autorizar a constituição e reposição de fundo de maneio dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados da AMA, IP;
c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 2.500,00EUR (dois mil e quinhentos euros), excluindo o IVA.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, subdelegar na Chefe da Equipa de Recursos Humanos as competências seguintes:
a) Processar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da AMA, IP;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da AMA, IP;
c) Autorizar o processamento dos boletins itinerários na sequência das deslocações dos trabalhadores afetos a equipas diretamente na minha dependência.
4 - Cometer ao Chefes de Equipa de Gestão Contratual e de Avaliação de Medidas de Modernização, David Ricardo Gomes Rodrigues e Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, respetivamente, as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 2 de abril de 2018.
23 de julho de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.
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