Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3281/2020, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Administração Geral

Texto do documento

Despacho 3281/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Administração Geral.

Subdelegação de competências

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 2 e 9 da Deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., n. 383/2019, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, determino o seguinte:

1 - Subdelegar na Diretora do Departamento de Administração Geral, Ana Lúcia Ferreira Pimenta, as competências seguintes, em matéria de recursos humanos, mantendo-se as demais anteriormente subdelegadas:

a) Processar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da AMA;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da AMA;

c) Autorizar o processamento dos boletins itinerários na sequência das deslocações dos trabalhadores afetos a equipas diretamente na minha dependência;

d) Autorizar o processamento de boletins de trabalho extraordinário das unidades orgânicas referidas na alínea anterior.

2 - O subdelegado pode subdelegar as competências que lhe são subdelegadas no presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 11 de janeiro de 2020.

31 de janeiro de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

313045588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4038162.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda