Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Administração Geral.
Subdelegação de competências
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 2 e 9 da Deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., n. 383/2019, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, determino o seguinte:
1 - Subdelegar na Diretora do Departamento de Administração Geral, Ana Lúcia Ferreira Pimenta, as competências seguintes, em matéria de recursos humanos, mantendo-se as demais anteriormente subdelegadas:
a) Processar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da AMA;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da AMA;
c) Autorizar o processamento dos boletins itinerários na sequência das deslocações dos trabalhadores afetos a equipas diretamente na minha dependência;
d) Autorizar o processamento de boletins de trabalho extraordinário das unidades orgânicas referidas na alínea anterior.
2 - O subdelegado pode subdelegar as competências que lhe são subdelegadas no presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 11 de janeiro de 2020.
31 de janeiro de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.
313045588