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Aviso 6333/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior na área de ambiente, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6333/2020

Sumário: Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior na área de ambiente, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior - área de ambiente grau de complexidade iii - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Aviso 4269/2019. Código da Bolsa de Emprego Público: OE201903/0394

Para os efeitos do n.º 4,5 e do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada no dia 16 de março de 2020 a lista de ordenação final, do concurso mencionado em epígrafe, estando a mesma, afixada no placar da Unidade de Gestão de Recursos Humanos no Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica do Município (www.cm-paredes.pt)

16 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

313123111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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