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Despacho 4566/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra nos subdiretores e na coordenadora-adjunta da Faculdade

Texto do documento

Despacho 4566/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra nos subdiretores e na coordenadora-adjunta da Faculdade.

1 - Nos termos do disposto no Despacho 5215/2019, de 27 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 551/2019, de 28 de junho, na Deliberação 437/2019 de 15 de abril, no n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC), no que ao âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) digam respeito e desde que esteja assegurada a sua prévia cabimentação, nos casos com incidência financeira:

a) Na Professora Doutora Maria da Graça Videira de Sousa Carvalho, Subdiretora da FCTUC, a competência para:

i) Assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à FCTUC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

ii) Nomear os júris das provas de mestrado e determinar qual dos membros assume a presidência, sob proposta das Comissões Científicas dos Departamentos, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;

iii) Homologar as listas de seriação relativas a ingressos nos cursos da FCTUC.

b) No Professor Doutor Paulo Fernando Pereira de Carvalho, Subdiretor da FCTUC, a competência para:

i) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

ii) Autorizar a abertura de procedimento concursal e designação do respetivo júri relativamente a bolsas elegíveis no âmbito de projetos e programas com financiamento competitivo devidamente aprovados, assim como outorgar os respetivos contratos de bolsa e autorizar as suas renovações;

iii) Exercer as competências previstas no Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra para os "órgãos diretivos das unidades orgânicas";

c) Na Mestre Maria da Conceição Pereira Girão, Coordenadora Adjunta da FCTUC, a competência para:

i) Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;

ii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do Artigo 4.º da LTFP;

iii) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores não docentes, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

iv) Justificar e injustificar faltas dos trabalhadores não docentes, nos termos da legislação aplicável.

2 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo na presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados, desde 27 de fevereiro de 2020.

3 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 7658/2019, de 29 de agosto.

5 de março de 2020. - O Diretor da FCTUC, Professor Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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