Sumário: Delegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra nos subdiretores e na coordenadora-adjunta da Faculdade.
1 - Nos termos do disposto no Despacho 5215/2019, de 27 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 551/2019, de 28 de junho, na Deliberação 437/2019 de 15 de abril, no n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC), no que ao âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) digam respeito e desde que esteja assegurada a sua prévia cabimentação, nos casos com incidência financeira:
a) Na Professora Doutora Maria da Graça Videira de Sousa Carvalho, Subdiretora da FCTUC, a competência para:
i) Assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à FCTUC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;
ii) Nomear os júris das provas de mestrado e determinar qual dos membros assume a presidência, sob proposta das Comissões Científicas dos Departamentos, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
iii) Homologar as listas de seriação relativas a ingressos nos cursos da FCTUC.
b) No Professor Doutor Paulo Fernando Pereira de Carvalho, Subdiretor da FCTUC, a competência para:
i) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
ii) Autorizar a abertura de procedimento concursal e designação do respetivo júri relativamente a bolsas elegíveis no âmbito de projetos e programas com financiamento competitivo devidamente aprovados, assim como outorgar os respetivos contratos de bolsa e autorizar as suas renovações;
iii) Exercer as competências previstas no Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra para os "órgãos diretivos das unidades orgânicas";
c) Na Mestre Maria da Conceição Pereira Girão, Coordenadora Adjunta da FCTUC, a competência para:
i) Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;
ii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do Artigo 4.º da LTFP;
iii) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores não docentes, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
iv) Justificar e injustificar faltas dos trabalhadores não docentes, nos termos da legislação aplicável.
2 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo na presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados, desde 27 de fevereiro de 2020.
3 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 7658/2019, de 29 de agosto.
5 de março de 2020. - O Diretor da FCTUC, Professor Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira.
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