Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da FCTUC nos subdiretores.
1 - Nos termos do disposto no Despacho 5215/2019, de 27 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 551/2019, de 28 de junho, na Deliberação 437/2019 de 15 de abril, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, nos termos da lei vigente e das normas regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC), no que ao âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) digam respeito e desde que esteja assegurada a sua prévia cabimentação, nos casos com incidência financeira:
a) Na Professora Doutora Maria da Graça Videira de Sousa Carvalho, Subdiretora da FCTUC, a competência para:
i) Celebrar, no âmbito de candidaturas a financiamento competitivo ou externo, contratos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os documentos preparatórios como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;
ii) Nomear os júris das provas de mestrado e determinar qual dos membros assume a presidência, sob proposta das Comissões Científicas dos Departamentos, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
iii) Homologar as listas de seriação relativas a ingressos nos cursos da FCTUC.
b) No Professor Doutor João Sérgio Seixas de Melo, Subdiretor da FCTUC, a competência para:
i) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
ii) Autorizar a abertura de procedimento concursal e designação do respetivo júri relativamente a bolsas elegíveis no âmbito de projetos e programas com financiamento competitivo devidamente aprovados, assim como outorgar os respetivos contratos de bolsa e autorizar as suas renovações;
iii) Exercer as competências previstas no Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra para os "órgãos diretivos das unidades orgânicas".
c) Na Mestre Maria da Conceição Pereira Girão, Coordenadora Adjunta da FCTUC, a competência para:
i) Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;
ii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do Artigo 4.º da LTFP;
iii) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores não docentes, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
iv) Justificar e injustificar faltas dos trabalhadores não docentes, nos termos da legislação aplicável.
2 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo na presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados, desde 27 de maio de 2019.
3 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 10252/2018, de 06 de novembro.
19 de julho de 2019. - O Diretor da FCTUC, Professor Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira.
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