Sumário: Mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, de Jorge Miguel da Fonseca Batista.
Em conformidade com o disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por meu despacho foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, do trabalhador Jorge Miguel da Fonseca Batista, da carreira/categoria de assistente técnica, para desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior, com efeitos a partir de 01 de março de 2020.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 153.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, o trabalhador continua posicionado na 2.ª posição remuneratória, 7 nível remuneratório, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro cuja remuneração mensal corresponde a 789,54 (euro) (setecentos e oitenta e nove euros e cinquenta e quatro cêntimos), posição essa em que se encontra integrada na carreira/categoria de origem (Assistente Técnico).
10 de fevereiro de 2020. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
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