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Despacho 4529/2020, de 14 de Abril

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica

Texto do documento

Despacho 4529/2020

Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica.

Licenciatura em Educação Básica

O ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a UNIVERSITAS, Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L. é entidade instituidora, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 75.º e 76.º do RJGDES, Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto vem proceder à publicação da alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica.

Em cumprimento do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, determino que se proceda à publicação do seguinte:

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, autorizado pelo Despacho 23847/2007, de 17 de setembro, alterado pelos Despachos n.º 12029/2008, de 13 de abril, 4549/2014, de 27 de março e pelo Despacho 4473/2015, de 4 de maio, foi acreditado por decisão do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), pelo período de um ano, na sua reunião do dia 04 de fevereiro de 2020.

2 - Na sequência da decisão favorável à sua acreditação por parte da A3ES, foi registada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica pela Direção Geral do Ensino Superior, a 19-02-2020 com o número do registo R/A-Ef 942/2011/AL03.

3 - A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica ministrado no ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências é o constante do anexo ao presente anúncio.

4 - O plano de estudos anexo entra em funcionamento no ano letivo 2020/2021.

3 de março de 2020. - O Presidente da Universitas, Doutor Pedro Brás.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica

1 - Estabelecimento de ensino: ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Educação Básica.

5 - Área científica predominante: Português e Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

Ciclo de Estudos em Educação Básica

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

313119338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4078858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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