Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa pretende adjudicar a "Aquisição de serviços de manutenção integrada para as instalações da Universidade de Lisboa", à empresa Omnistal - Eletricidade, SA, pessoa coletiva n.º 501237445.
Considerando que o preço contratual é de 389.804,84(euro) (trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e quatro euros e oitenta e quatro cêntimos), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, num montante global de 479.459,94(euro) (quatrocentos e setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e nove euros e noventa e quatro cêntimos);
O contrato será celebrado no ano de 2019, mas a despesa decorrente da execução do mesmo dará lugar, a um encargo orçamental nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 50 - de 11 de março:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2020 - 159.819,98 (euro);
2021 - 159.819,98 (euro);
2022 - 159.819,98 (euro).
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o(s) ano(s) de 2020, 2021 e 2022 da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
30 de setembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
313121898