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Aviso 6126/2020, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Almeida

Texto do documento

Aviso 6126/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Almeida.

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeida, em Almeida, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal, são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas e publicadas em anexo pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

1.1 - Os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminados do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência de, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, Presidente ou vice -presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterados pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular ou cooperativo;

d) possuam currículo relevante na área de gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da Comissão Especializada do Conselho Geral.

2 - Formalização das candidaturas

2.1 - A candidatura deve ser formalizada até dez dias úteis, após a publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.

2.2 - A candidatura pode ser entregue, pelo próprio, em suporte papel, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Almeida, no horário normal de funcionamento, entre as 9 h 00 e as 16 h 00 em carta fechada contra o respetivo recibo, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas de Almeida, Av. Prof. Dr. José Pinto Peixoto, 6350-238 Almeida, expedido até à data limite do prazo fixado no ponto anterior.

2.3 - No ato da apresentação e formalização da candidatura, o candidato entrega obrigatoriamente, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:

a) Requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas de Almeida http://www.agrupamentodealmeida.net/portal/, nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente a esta candidatura, acompanhado da respetiva prova documental, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento respetivo, à data do procedimento concursal, e cujos elementos de prova se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;

c) Projeto de Intervenção com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, contendo, obrigatoriamente, a identificação dos problemas do Agrupamento, a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato. O documento deve conter, no máximo 15 páginas, obedecendo às seguintes formatações: Letra Arial, tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5 linhas; margens superior e inferior 2,5cm; esquerda 3 cm e direita 2 a 2, 5 cm:

d) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato;

e) Fotocópia autenticada do Registo Biográfico ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional, exceto se o processo individual do candidato contiver este documento e se encontrar no respetivo Agrupamento;

f) Pendrive com toda a documentação em formato PDF.

g) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação da respetiva candidatura.

2.4 - Todos os candidatos admitidos no procedimento concursal são notificados para uma entrevista individual.

3 - A Comissão Especializada procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no ponto 5 do artigo 22.º - B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas e publicadas em anexo pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho:

3.1 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância e mérito para o exercício de funções de Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeida;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Almeida visando apreciar a relevância do projeto e dos problemas diagnosticados demonstrativos do conhecimento da realidade do agrupamento pelo candidato e a coerência entre estes e a missão, as metas e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual realizada ao candidato, com a duração máxima de 30 minutos, visando aprofundar os aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e apreciar os conhecimentos, as capacidades e as competências pessoais do candidato, ou seja, a adequação do perfil deste às exigências inerentes ao cargo, verificando-se também, se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento;

4 - No prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil após a data limite de apresentação da candidatura, é elaborada, ordenada por ordem alfabética e afixada na escola sede do Agrupamento e na respetiva Página Eletrónica do Agrupamento, a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal, sendo esta a única forma de notificação do candidato.

5 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção ou através de notificação presencial e à comunidade educativa, bem como aos restantes candidatos, através da afixação em local apropriado nas instalações da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica respetiva.

6 - Aos casos omissos neste aviso aplica-se Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas De Almeida e o Código do procedimento administrativo.

10 de março de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Hélder Pereira Castanheira Martinho.

313125064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4078668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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