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Despacho 4463/2020, de 14 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante Aéreo no Capitão ADMAER 132280-L, Nelson Miguel Leite de Almeida

Texto do documento

Despacho 4463/2020

Sumário: Subdelegação de competências do Comandante Aéreo no Capitão ADMAER 132280-L, Nelson Miguel Leite de Almeida.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Capitão ADMAER 132280-L Nelson Miguel Leite de Almeida, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo;

b) A autorização e emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Capitão ADMAER 132280-L Nelson Miguel Leite de Almeida, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, até ao montante de 5.000,00 (euro).

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de fevereiro de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 de março de 2020. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.

313120009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4078645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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