Resolução 3/80, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 14/1980, Série I de 1980-01-17.
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Data:
1980-01-17
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar n.º 36/78, de 25 de Outubro, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 438/78, de 4 de Agosto.
Resolução 3/80
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional dos Açores, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu:
1.º Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto Regulamentar 36/78, de 25 de Outubro, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.
2.º Não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes da Portaria 438/78, de 4 de Agosto.
Aprovada em Conselho da Revolução, em 19 de Dezembro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/17/plain-40772.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/40772.dre.pdf .
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