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Resolução 3/80, de 17 de Janeiro

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Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar n.º 36/78, de 25 de Outubro, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 438/78, de 4 de Agosto.

Texto do documento

Resolução 3/80

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional dos Açores, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu:

1.º Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto Regulamentar 36/78, de 25 de Outubro, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

2.º Não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes da Portaria 438/78, de 4 de Agosto.

Aprovada em Conselho da Revolução, em 19 de Dezembro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/17/plain-40772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-04 - Portaria 438/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Regula os estágios pedagógicos dos bacharelatos em ensino das Universidades de Aveiro e Minho, dos Institutos Universitários dos Açores e Évora e dos Institutos Politécnicos da Covilhã e Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Decreto Regulamentar 36/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria no Instituto Universitário dos Açores vários cursos de licenciatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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