Sumário: Delegação de competências nas subdiretoras-gerais da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Delegação de competências nas subdiretoras-gerais da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo delego, no âmbito das unidades orgânicas previstas na Portaria 60/2019, de 13 de fevereiro, e no Despacho 2450/2019, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50/2019, de 12 de março 2019, na subdiretora-geral Maria Eugénia de Almeida Santos, as minhas competências próprias para:
1.1 - No âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Internos (DGRI) praticar:
a) Atos relativos ao planeamento e administração, designadamente a preparação e elaboração dos instrumentos de gestão;
b) Atos necessários ao normal funcionamento da DGAEP, no âmbito da gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais, a elaboração, controlo e execução do orçamento e a elaboração da conta de gerência;
c) Atos relativos aos processos aquisitivos, a autorização de despesas de contratação pública, designadamente com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos até aos limites legalmente fixados para o cargo de direção superior de 1.º grau;
d) Atos relativos à gestão patrimonial, designadamente, os relativos à conservação do património e das instalações e à gestão do parque de viaturas;
e) Atos inerentes à gestão dos processos relativos à manutenção operacional de toda a infraestrutura de comunicação, equipamento informático e suportes lógicos.
1.2 - Todos os atos no âmbito da Divisão de Regimes e Políticas de Emprego (DRPE) do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo delego e subdelego, no âmbito das unidades orgânicas previstas na Portaria 60/2019, de 13 de fevereiro, e no Despacho 2450/2019, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50/2019, de 12 de março 2019, na subdiretora-geral Elda Maria Correia Guerreiro Morais, as minhas competências próprias e subdelegadas para a prática de atos:
2.1 - No âmbito do Departamento de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais (DDMO);
2.2 - No âmbito do Departamento das Relações Coletivas de Trabalho (DRCT), incluindo as competências subdelegadas e previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do Despacho 2419/2020, de 30 de janeiro, do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36/2020, de 20 de fevereiro de 2020;
2.3 - Relativos à coordenação e acompanhamento dos trabalhos a desenvolver no âmbito do Plano de Ação para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019, de 13 de fevereiro, em especial as medidas 4, 5, 6 e 7.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 27/2012, de 29 de fevereiro, designo a subdiretora-geral Maria Eugénia de Almeida Santos como minha substituta legal, nos casos de ausência ou de impedimento.
4 - Revogo o Despacho 5336/2019, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105/2019, de 31 de maio de 2019.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de janeiro de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelas ora delegadas e subdelegadas.
26 de fevereiro de 2020. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
313128491