Sumário: Delegação de competências da diretora nacional do SEF no diretor nacional-adjunto José Luís do Rosário Barão.
1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego no Diretor Nacional Adjunto José Luís do Rosário Barão, com faculdade de subdelegação, as competências relativas:
a) À atuação da Direção Central de Gestão e Administração, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
b) À atuação do Gabinete Jurídico, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
c) À atuação do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º-B do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
d) À atuação do Gabinete de Asilo e Refugiados, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
2 - Delego ainda no Diretor Nacional Adjunto José Luís do Rosário Barão, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração, Gabinete Jurídico, Gabinete de Apoio às Direções Regionais e Gabinete de Asilo e Refugiados;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e outras prestações a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas relativamente ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração, Gabinete Jurídico, Gabinete de Apoio às Direções Regionais e Gabinete de Asilo e Refugiados;
d) Autorizar o abono da remuneração relativa à prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;
e) Orientar a elaboração do orçamento, a remeter ao membro do governo competente;
f) Autorizar e assinar o expediente relativo a pedidos de libertação de créditos e autorizar os meios de pagamento;
g) Autorizar alterações orçamentais que não careçam de despacho do membro do governo da tutela;
h) Autorizar a atualização de rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal;
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 2281/2020, publicado no Diário da República n.º 34/2020, Série II de 18 de fevereiro, subdelego no Diretor Nacional Adjunto José Luís do Rosário Barão, com faculdade de subdelegação, as competências para prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração, Gabinete Jurídico, Gabinete de Apoio às Direções Regionais e Gabinete de Asilo e Refugiados;
b) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores da Direção Central de Gestão e Administração, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de apoio às Direções Regionais, do Gabinete de Asilo e Refugiados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;
c) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores da Direção Central de Gestão e Administração, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Apoio às Direções Regionais e do Gabinete de Asilo e Refugiados, qualquer que seja o seu vínculo, ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;
d) Autorizar o alojamento de funcionários em missões de serviço no estrangeiro, em estabelecimentos hoteleiros de categoria superior a 3 estrelas, considerando o valor efetivo a pagar, ou a circunstância da despesa ser totalmente ressarcida por entidade externa ou ainda atendendo ao país de destino;
e) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
f) Ao abrigo no preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 300 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
g) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas de contrato até ao montante delegado;
h) Outorgar contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos até ao montante delegado;
i) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, previamente aprovados pelo Ministro da Administração Interna;
4 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor Nacional Adjunto José Luís do Rosário Barão, desde o dia 1 de março e que se enquadrem nas competências ora delegadas.
11 de março de 2020. - A Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Cristina Isabel Gatões Batista.
313118893