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Despacho 4431/2020, de 13 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo no chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Instrução Processual

Texto do documento

Despacho 4431/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo no chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Instrução Processual.

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000 de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo Despacho 10142/2019, de 24 de outubro de 2019 da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego na Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Instrução Processual da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, técnica superior, Isabel Maria Sousa Lopes, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

a) Chefiar e gerir a atuação do Núcleo Regional de Atendimento e Instrução Processual;

b) Proferir decisão sobre pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º, 107.º e 118.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

c) Decidir sobre pedido de atividade profissional subordinada pelos titulares de Autorização de Residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, com as respetivas alterações;

d) Decidir sobre concessões de autorizações de residência, nos termos dos artigos 77.º, 80.º e 122.º, exceto as alíneas f) e m);

e) Decidir sobre reagrupamento familiar, nos termos dos artigos 98.º, 99.º e 107.º;

f) Decidir sobre renovações, nos termos do artigo 78.º;

g) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

h) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos Capítulos IV e V da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

i) Decidir sobre a emissão de Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos dos artigos 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

j) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos que corram nos termos na Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

II - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo supra nomeado e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

10 de março de 2020. - O Diretor Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Paulo Jorge Coelho Torres.

313157846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4077171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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