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Despacho 4394-C/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais no município de Ovar

Texto do documento

Despacho 4394-C/2020

Sumário: Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais no município de Ovar.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril, veio prorrogar os efeitos da declaração de situação de calamidade e a cerca sanitária no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19, até 17 de abril de 2020, determinando a manutenção de um conjunto de medidas de caráter excecional.

No contexto da prorrogação dos efeitos da declaração da situação de calamidade, foram ainda determinadas restrições ao exercício de atividades económicas, nomeadamente de natureza industrial.

Por despacho de 5 de abril de 2020, dos Ministros de Estado, da Economia e Transição Digital e da Administração Interna, procedeu-se à clarificação do universo dos estabelecimentos industriais que, em função da sua importância no funcionamento da vida coletiva, estão autorizados a funcionar.

Nos termos do referido despacho, o membro do governo responsável pela área da economia e transição digital reconhece os estabelecimentos onde se produzam equipamentos, componentes ou produtos intermédios que sejam utilizados no processo de produção de bens ou equipamentos das empresas cujo funcionamento é permitido, estando as primeiras também autorizadas a laborar.

Nos últimos dias têm sido reconhecidos diversos estabelecimentos industriais que, podendo prosseguir a sua atividade, estão sujeitos a um conjunto de regras e limitações que visam assegurar a proteção dos trabalhadores e a contenção da propagação da pandemia.

Estas indústrias abrangem uma parte significativa da atividade económica do município e incluem-se em cadeias de abastecimento caracterizadas por uma estreita relação de interdependência entre as várias unidades industriais, cujo funcionamento está fortemente condicionado pelos impactos nos estabelecimentos vizinhos.

Neste sentido, mostrando-se necessário e conveniente um levantamento paulatino de algumas das restrições aplicáveis às empresas situadas no município de Ovar, e no estrito cumprimento das normas de proteção e segurança aplicáveis, os estabelecimentos industriais devem ser autorizados a laborar, procedendo-se ao reconhecimento desta possibilidade.

Assim, nos termos e para os efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril, e do Despacho 4148-A/2020, de 5 de abril, determino que:

1 - É permitido o funcionamento, no decurso da situação de calamidade no município de Ovar, dos estabelecimentos industriais de empresas localizados no município de Ovar, incluindo estabelecimentos industriais, e exclusivamente quanto a estes, de empresas que exerçam também atividades de comércio grossista, nos termos do número seguinte.

2 - Na vigência da situação de calamidade, e exceto nos casos especialmente autorizados por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde, os estabelecimentos industriais das empresas referidas no número anterior devem observar as seguintes condições de exercício de atividade, estabelecidas no Despacho 4148-A/2020, de 5 de abril:

a) Limitação do acesso aos estabelecimentos aos trabalhadores que sejam residentes no município de Ovar, sem prejuízo dos acessos permitidos nos termos das medidas atualmente em vigor ou naqueles que sejam determinados pelas forças de segurança e a Câmara Municipal de Ovar, designadamente para efeitos de transporte de mercadorias para fornecimento ou escoamento de matérias-primas e produção;

b) Respeito por um nível de ocupação máxima correspondente a um terço do número habitual de trabalhadores no respetivo estabelecimento;

c) Interdição de prestação de trabalho por indivíduos maiores de 60 anos ou sujeitos ao dever especial de cuidado, nos termos do n.º 1.º do artigo 4.º do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril;

d) Cumprimento das normas e orientações da Direção-Geral de Saúde em vigor para o respetivo ramo de atividade;

e) Cumprimento das regras de proteção individual dos trabalhadores, nomeadamente no que respeita ao distanciamento social no local de trabalho e ao uso de equipamentos de proteção individual.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de abril de 2020 e mantém-se em vigor enquanto se mantiver a declaração da situação de calamidade no município de Ovar.

8 de abril de 2020. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

100000230

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto 2-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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