Despacho 4361/2020, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Agricultura - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
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Fonte: Diário da República n.º 71/2020, Série II de 2020-04-09.
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Data:
2020-04-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Atualização para o ano de 2020 da taxa de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas
Despacho 4361/2020
Sumário: Atualização para o ano de 2020 da taxa de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas.
O Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, prevê que o procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas está sujeito ao pagamento de uma taxa de apreciação cujo valor é automaticamente atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor fixado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., devendo a DGADR proceder à divulgação regular dos valores em vigor para cada ano.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, determino que, no ano de 2020, a taxa de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas é fixada em (euro) 3 355 (três mil trezentos e cinquenta e cinco euros).
18 de março de 2020. - O Diretor-Geral, Gonçalo de Freitas Leal.
313143046
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4074698.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-02 -
Decreto-Lei
276/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.
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