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Despacho 4361/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Atualização para o ano de 2020 da taxa de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas

Texto do documento

Despacho 4361/2020

Sumário: Atualização para o ano de 2020 da taxa de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas.

O Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, prevê que o procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas está sujeito ao pagamento de uma taxa de apreciação cujo valor é automaticamente atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor fixado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., devendo a DGADR proceder à divulgação regular dos valores em vigor para cada ano.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, determino que, no ano de 2020, a taxa de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas é fixada em (euro) 3 355 (três mil trezentos e cinquenta e cinco euros).

18 de março de 2020. - O Diretor-Geral, Gonçalo de Freitas Leal.

313143046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 276/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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