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Despacho 4345/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Extinção e criação de unidades orgânicas na Direção-Geral da Política de Justiça

Texto do documento

Despacho 4345/2020

Sumário: Extinção e criação de unidades orgânicas na Direção-Geral da Política de Justiça.

Ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os n.os 5 a 7 e o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e atendendo à necessidade de se proceder à reorganização e reajustamento de competências de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), determino:

1 - São extintas as atuais Unidade de Cooperação Internacional e Unidade de Assessoria Jurídica Internacional da DGPJ.

2 - São criadas duas novas unidades orgânicas flexíveis na DGPJ, na dependência do diretor-geral ou de subdiretor-geral por delegação, chefiadas por um chefe de unidade equiparado a dirigente intermédio de segundo grau:

a) A Unidade de Assessoria Jurídica e Cooperação Internacional (UAJCI);

b) A Unidade de Simplificação e Análise de Processos (USAP).

3 - À Unidade de Assessoria Jurídica e Cooperação Internacional (UAJCI), unidade orgânica flexível da DGPJ, cabe o exercício das seguintes competências, no domínio das relações externas extraeuropeias:

a) Preparar os elementos necessários para a definição da política de cooperação e apoio ao desenvolvimento do Ministério da Justiça (MJ) e assegurar a sua execução;

b) Preparar os elementos que se revelem necessários para a definição e execução de políticas tendo em conta a atividade internacional extraeuropeia do MJ;

c) Promover a negociação e a elaboração dos programas e projetos de cooperação e de apoio ao desenvolvimento de acordo com as orientações definidas, também em articulação com outras entidades, nomeadamente no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

d) Coordenar, apoiar e acompanhar as atividades de cooperação na área da justiça e a implementação das ações, projetos e programas, em contacto com os serviços e organismos do MJ e com os Ministérios da Justiça ou entidades equivalentes de outros Estados;

e) Promover a avaliação dos programas, projetos e ações de cooperação realizados, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

f) Promover e acompanhar as atividades da Conferência de Ministros da Justiça dos países de língua portuguesa e da Conferência de Ministros da Justiça dos países ibero-americanos, bem como apoiar os respetivos secretariados e demais órgãos, com o apoio que se revele necessário das restantes unidades orgânicas da DGPJ e em colaboração com os demais serviços e organismos do MJ;

g) Assegurar a colaboração e participação do MJ nas redes de cooperação jurídica e judiciária dos Países de Língua Portuguesa e dos Países Ibero-americanos (IberRede), em articulação com os demais serviços e organismos do MJ, com o Conselho Superior da Magistratura e com a Procuradoria-Geral da República;

h) Acompanhar e apoiar as delegações de países extraeuropeus e de organizações e entidades internacionais extraeuropeias que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos e projetos na área da justiça;

i) Assegurar a participação do MJ em organizações e instâncias internacionais extraeuropeias e nas relações bilaterais extraeuropeias, bem como analisar e participar na negociação de propostas de tratados, acordos, recomendações ou quaisquer outros instrumentos, e apoiar a sua implementação no direito interno, em articulação com a área de política legislativa e planeamento da DGPJ;

j) Assegurar a representação e coordenar a participação do MJ em grupos de trabalho, projetos e reuniões de organizações internacionais extraeuropeias ou no âmbito de relações bilaterais extraeuropeias, quando não atribuída a outra unidade orgânica ou a outro serviço ou organismo, à exceção da Conferência da Haia para o Direito Internacional Privado e de outras organizações em que uma posição comum da União Europeia deva ser assumida ou é procurada;

k) Assegurar o acompanhamento da implementação de tratados ou acordos internacionais na área da Justiça que não sejam da competência de outras unidades orgânicas, bem como dos exercícios de avaliação promovidos por organizações internacionais extraeuropeias, no âmbito das atribuições do MJ, em articulação com a área de política legislativa e planeamento da DGPJ;

l) Sistematizar e zelar pelo arquivo e publicidade de convenções internacionais, bem como de atos similares e demais documentação relevante, em articulação com o Centro de Informação e Comunicação;

m) Assumir as demais tarefas no âmbito da representação externa e de atividade internacional do MJ que não sejam atribuídas às restantes unidades orgânicas.

4 - À Unidade de Simplificação e Análise de Processos (USAP), unidade orgânica flexível da DGPJ, é atribuído o exercício das seguintes competências:

a) Promover o estudo e a revisão de processos de trabalho na DGPJ e nos demais serviços e organismos do MJ, a seu pedido, no sentido de maximizar a sua eficácia, eficiência, celeridade e qualidade do serviço público prestado;

b) Recolher, analisar e difundir, promovendo a eventual reengenharia interna, as melhores práticas e fluxos de trabalho, utilizados em instâncias nacionais e internacionais, aplicáveis à área da justiça;

c) Colaborar com as demais unidades e áreas da DGPJ na formulação de estudos de avaliação de impacto normativo e em processos de monitorização e de avaliação de serviços e organismos e de prestações públicas na área da justiça;

d) Promover a implementação e manutenção de níveis adequados de acesso e compreensão na comunicação dos serviços públicos na área da justiça com os cidadãos e com as pessoas coletivas, bem como na sua organização, prestando a colaboração que seja necessária aos demais serviços e organismos do MJ neste domínio, com o apoio das demais unidades orgânicas da DGPJ;

e) Gerar e difundir boas práticas, manuais e check lists para a obtenção e manutenção de níveis adequados de acesso e compreensão na comunicação externa dos serviços e organismos do MJ e na sua organização para o público, com o apoio das demais unidades orgânicas da DGPJ.

5 - À Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização (UAPROM), unidade orgânica flexível da DGPJ, é atribuído o exercício das seguintes competências.

a) Colaborar na preparação de planos de ação e outros instrumentos de planeamento e de avaliação de políticas do MJ, numa ótica de gestão por objetivos, procedendo ao seu acompanhamento e à avaliação da sua execução;

b) Proceder à elaboração de documentos estratégicos para a área da justiça, nomeadamente através da formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano, acompanhando e avaliando a sua execução;

c) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços e organismos no âmbito do Ministério da Justiça e coordenar e controlar a sua aplicação;

d) Coordenar e desenvolver o trabalho da DGPJ no âmbito de projetos de modernização e introdução de novas tecnologias na administração da justiça e desenvolvimento da justiça eletrónica, no plano interno, europeu e internacional, à exceção dos trabalhos desenvolvidos no âmbito de grupos interinstitucionais ou interserviços do MJ designadamente visando a melhoria dos serviços judiciários;

e) Assegurar a preparação, a apresentação e a gestão de candidaturas e de projetos de investimento com financiamento de entidades externas ou outros que lhe sejam atribuídos, com o apoio das demais unidades orgânicas da DGPJ;

f) Recolher a informação necessária e assegurar a gestão, a coordenação interna na DGPJ e a representação externa no âmbito dos programas financeiros na área da justiça, nacionais, europeus ou outros;

g) Desenvolver e aplicar programas e instrumentos de melhoria e monitorização do acesso, qualidade e eficiência de serviços prestados na área da justiça, designadamente por julgados de paz, centros de arbitragem, serviços de mediação e outros serviços disponíveis ao público, bem como no âmbito geral do acesso ao direito e à justiça e do funcionamento dos serviços públicos neste domínio;

h) Promover a divulgação internacional de projetos e boas práticas nacionais na área da justiça, bem como recolher boas práticas internacionais, tendo em vista a sua análise e eventual incorporação na realidade interna.

6 - À Coordenação de Assuntos Europeus (CAE), unidade orgânica flexível da DGPJ, é atribuído o exercício das seguintes competências:

a) Preparar os elementos de apoio para a definição das políticas no domínio da justiça, no domínio da União Europeia, do Conselho da Europa, das relações bilaterais com Estados europeus e de outras organizações internacionais de âmbito europeu;

b) Assegurar a coordenação e a definição de opções envolvendo os diferentes serviços e organismos do MJ, bem como a relação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros relevantes ou outros, no âmbito da relação com a União Europeia, com o Conselho da Europa, com Estados europeus e com outras organizações internacionais de âmbito europeu;

c) Analisar ou dar parecer sobre projetos ou propostas de legislação da União Europeia no âmbito da justiça, acompanhar a negociação e apoiar tecnicamente a transposição para o direito interno das diretivas na área da justiça e acompanhar, em geral, a introdução na ordem interna da legislação da União Europeia;

d) Assegurar o acompanhamento da implementação de tratados ou acordos internacionais na área da Justiça, bem como dos exercícios de avaliação promovidos por organizações internacionais no domínio das atribuições do MJ, no âmbito europeu, em articulação com a área de política legislativa e planeamento da DGPJ;

e) Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso da União Europeia nas matérias de justiça, bem como junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, e a jurisprudência de ambas as jurisdições, bem como assegurar a intervenção da DGPJ e a coordenação com outros serviços ou organismos em matéria de direitos fundamentais, no âmbito da União Europeia e do Conselho da Europa, em articulação com a área de política legislativa e planeamento da DGPJ;

f) Acompanhar em geral as relações do MJ com as diferentes instituições da União Europeia e com outras organizações internacionais de âmbito europeu;

g) Assegurar a preparação da intervenção e a representação necessárias, em matérias no âmbito do MJ, junto das diferentes instâncias do Conselho da Europa;

h) Assegurar a coordenação das matérias, representar e acompanhar os trabalhos no âmbito de outras organizações internacionais em que uma posição comum da União Europeia deva ser assumida ou é procurada, designadamente no âmbito da Conferência da Haia para o Direito Internacional Privado;

i) Assegurar a colaboração e participação do MJ nas redes de cooperação judiciária europeias, em colaboração com os demais serviços e organismos do MJ, com o Conselho Superior da Magistratura e com a Procuradoria-Geral da República;

j) Acompanhar e apoiar as delegações de países europeus e de organizações e entidades internacionais europeias que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos e projetos na área da justiça;

k) Sistematizar e zelar pelo arquivo e publicidade de convenções e acordos no domínio europeu, bem como de atos similares e demais documentação relevante, em articulação com o Centro de Informação e Comunicação;

l) Assumir as demais tarefas no âmbito da representação externa e de atividade internacional do MJ no plano europeu que não sejam atribuídas às restantes unidades orgânicas.

7 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

8 - O presente despacho produz efeitos a 16 de março de 2020.

9 - Publique-se, nos termos legais, na 2.ª série do Diário da República.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de março de 2020. - O Diretor-Geral, Miguel Romão.

313142609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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