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Despacho 4328-E/2020, de 8 de Abril

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Sumário

Deslocações do pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar entre os dias 9 e 13 de abril de 2020

Texto do documento

Despacho 4328-E/2020

Sumário: Deslocações do pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar entre os dias 9 e 13 de abril de 2020.

Considerando que o Decreto 2-B/2020, de 2 de abril, adotou medidas restritivas da mobilidade, de natureza excecional, para vigorar entre os dias 9 e 13 de abril de 2020;

Considerando que a declaração do estado de emergência não afeta, em caso algum, o direito à cidadania, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril;

Tendo presente que o funcionamento dos órgãos de soberania assume particular relevância no contexto do estado de emergência e para a salvaguarda do Estado de Direito e da democracia;

Mostrando-se necessário assegurar a liberdade de circulação do pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, para o desempenho de funções urgentes e inadiáveis, as quais podem envolver deslocações para fora do concelho de residência habitual;

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril, o Ministro da Administração Interna determina o seguinte:

1 - A limitação à circulação no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 9 de abril de 2020 e as 24:00 horas do dia 13 de abril de 2020, fixada no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril, não se aplica ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, quando o exercício das suas funções implique deslocações urgentes para fora do concelho de residência habitual.

2 - As pessoas abrangidas pelo disposto no número anterior podem comprovar o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo.

3 - O presente despacho produz efeitos entre as 00:00h do dia 9 de abril de 2020 e as 24:00h do dia 13 de abril de 2020.

8 de abril de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

100000229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto 2-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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