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Edital 498/2020, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para admissão de candidatos aos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem, ano letivo de 2020-2021, autorizados a funcionar no Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave e Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

Texto do documento

Edital 498/2020

Sumário: Abertura de concurso para admissão de candidatos aos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem, ano letivo de 2020-2021, autorizados a funcionar no Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave e Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa.

A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa e Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, encontra-se aberto o concurso para admissão de candidatos aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, a iniciar no ano letivo 2020-2021, nomeadamente:

1 - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave:

a) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, homologado pela Portaria 1332/2004, de 19 de outubro, alterado pela Portaria 1376/2009, de 29 de outubro (90 ECTS);

b) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, homologado pela Portaria 1467/2004, de 17 de dezembro, alterado pela Portaria 839/2009, de 31 de julho (90 ECTS);

c) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, homologado pela Portaria 374/2017, de 18 de dezembro (60 ECTS);

2 - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa:

a) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, homologado pela Portaria 1331/2004, de 19 de outubro, alterado pela Portaria 1378/2009, de 29 de outubro (90 ECTS);

b) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, homologado pela Portaria 1368/2004, de 27 de outubro, alterado pela Portaria 836/2009, de 31 de julho (90 ECTS);

c) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, homologado pela Portaria 1062/2005, de 17 de outubro e alterado conforme Aviso 14121/2010, de 15 de julho (90 ECTS);

d) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, homologado pela Portaria 1323/2004, de 16 de outubro, alterado pela Portaria 1377/2009, de 29 de outubro (90 ECTS).

3 - As condições de candidatura são cumulativamente:

a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - As vagas são em número de 25 (vinte e cinco), para cada curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem.

5 - A candidatura é formalizada através de boletim de candidatura a fornecer pelo gabinete de ingresso da CESPU, CRL, tendo em anexo os documentos comprovativos das informações nele mencionadas.

6 - O boletim de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação;

b) Requerimento a solicitar candidatura ao curso (impresso a fornecer pela Escola);

c) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respetiva classificação final (original ou cópia autenticada).

e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pela Escola);

f) Certidão comprovativa (original) da categoria profissional e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até à data de candidatura), passada pela entidade patronal com assinatura autenticada com selo branco.

7 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários ao processo de seriação.

8 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.

9 - Os documentos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Ingresso ou enviados por correio, com aviso de receção, dentro dos prazos fixados, para as seguintes moradas:

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

Gabinete de Ingresso

Rua José António Vidal, n.º 81

4760 - Vila Nova de Famalicão

Telef.: 252 303 600/252 303 630

Para mais informações: ingresso@cespu.pt

10 - As regras de seriação a utilizar para a seleção dos candidatos estão fixadas em documento anexo a este edital.

11 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:

(ver documento original)

Nota. - Na 2.ª fase de ingresso (eventual) apenas serão colocadas a concurso vagas sobrantes da 1.ª fase.

12 - Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem terão início a partir de outubro 2019.

13 - Apenas se garante a abertura dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem se o número de matrículas for igual ou superior a quinze, para cada curso.

14 - Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem funcionarão nos seguintes horários:

ESSVale do Sousa - Gandra ou Penafiel (consoante preferência da maioria dos inscritos)

Três dias/semana - 16h às 22h

Sábado - 9 às 13h - 14h - 18h

ESSVale do Ave - Vila Nova de Famalicão

Um dia - 9 às 13h - 14h - 18h;

Três dias/semana - 16h às 22h ou

Horário intensivo uma semana/mês para a componente teórica

11 de março de 2020. - O Presidente da Direção da CESPU, C. R. L., Professor Doutor A. Almeida Dias.

ANEXO I

Critérios gerais a considerar na seleção e seriação dos candidatos

1 - Formação académica e profissional (pontuação máxima 10 pontos)

1.1 - Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima 4 pontos):

(menor que) 12 valores - 1 ponto;

13 valores - 2 pontos;

14 valores - 3 pontos;

(maior que) 15 valores - 4 pontos.

Nota. - Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto.

1.2 - Formação Profissional (pontuação máxima 6 pontos):

Cursos de formação pós-básica (ministrados em estabelecimentos de ensino superior) - 3 pontos por cada curso.

2 - Atividades de educação permanente, realizadas nos últimos 2 anos, devidamente certificadas (pontuação máxima 10 pontos):

2.1 - Atividades de educação permanente (pontuação máxima 5 pontos):

Ações ou cursos de educação permanente - 0,2 pontos por cada 6 horas.

Nota. - O candidato deverá proceder à seleção de ações de formação com duração superior a seis horas.

2.2 - Publicações (pontuação máxima 2 pontos):

Publicações - 0,5 pontos por cada publicação.

2.3 - Apresentação de posters e/ou comunicações livres (pontuação máxima 3 ponto):

Apresentação de poster e/ou comunicações livres - 0,5 pontos por cada.

Nota. - Consideram-se apenas as atividades de educação permanente frequentadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal. Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.

3 - Tempo de serviço como enfermeiro (pontuação máxima 10 pontos):

Nota. - O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

a) Número de anos de exercício profissional;

b) Período a que se reporta a contagem do número de anos.

O tempo máximo a ser contabilizado é de 20 anos de tempo de serviço completo em tempo integral até à data da candidatura.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

São atribuídos 0,5 pontos por ano.

Critérios gerais de desempate:

1 - Licenciado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte ou Instituto Politécnico de Saúde do Norte;

2 - Profissionais que colaborem ou tenham colaborado com o Instituto Politécnico de Saúde do Norte;

3 - Maior tempo de serviço na categoria (anos/meses/dias).

313110151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4073289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-10-27 - Portaria 1368/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-17 - Portaria 1467/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Portaria 1378/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Portaria 1377/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Portaria 1376/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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