Sumário: Cria a Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19 e designa os membros que a integram.
Considerando o estado de emergência nacional com fundamento numa situação de calamidade pública pela pandemia COVID-19, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril, torna-se necessário proceder à criação de uma Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a coordenação da implementação da Norma 5/2020, de 26 de março, da Direção-Geral da Saúde. Assim, por proposta da Direção-Geral da Saúde:
1 - É constituída a Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19, adiante «Comissão», que integra os seguintes membros:
a) João Gouveia, que preside;
b) Artur Paiva;
c) Rui Araújo;
d) João Paulo Almeida e Sousa;
e) Luís Bento;
f) Pedro Matos Moreira;
g) Daniel Nunez.
2 - Em articulação com todos os organismos e serviços do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde, compete à Comissão:
a) Acompanhar e avaliar a implementação dos planos de contingência nacionais, regionais e locais, para as respostas de medicina intensiva à pandemia COVID-19;
b) Acompanhar e avaliar a implementação da Norma 5/2020, de 26 de março, da Direção Geral da Saúde;
c) Propor as medidas necessárias para ultrapassar situações imprevistas no âmbito da resposta em medicina intensiva para a COVID-19.
3 - Compete ao presidente da Comissão estabelecer o respetivo modelo de funcionamento, nos termos da legislação vigente.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
4 de abril de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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