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Despacho 4293/2020, de 8 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho 4293/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.

17 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T220 - Proteção Civil

3 - Número de registo

R/Cr 14/2020

4 - Área de educação e formação

861 - Proteção de pessoas e bens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver, de forma autónoma ou integrados em equipas de distintas índoles, funções técnicas de âmbito: da gestão de ocorrências, do planeamento das operações de Proteção Civil, da elaboração de planos de emergência, da avaliação e monitorização de riscos, de apoio à realização de vistorias na área da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, da execução de exercícios de Proteção Civil, de comunicações de emergência e da realização de ações de sensibilização nas distintas áreas de Proteção Civil.

5.2 - Atividades principais

a) Apoiar em vistorias e auditorias de segurança ou outras no domínio da proteção civil;

b) Realizar e implementar planos de intervenção na área da Proteção civil respeitando os princípios biomecânicos e de ergonomia;

c) Elaborar e gerir planos de socorro e emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;

d) Realizar o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;

e) Realizar a inventariação dos meios e recursos disponíveis aos diversos níveis, local e regional;

f) Coordenar a preparação e a implementação de sistemas de prevenção contra incêndios e outros riscos de origem natural ou tecnológica;

g) Implementar projetos em proteção civil;

h) Elaborar estudos e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;

i) Promover e implementar campanhas de informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;

j) Implementar sistemas de gestão de riscos;

k) Realizar e implementar cartografias de risco;

l) Gerir as diferentes formas de intervenção psicossocial em emergência;

m) Realizar o reconhecimento das diferentes manifestações associadas ao stress em situações de crise e emergência.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados nos riscos coletivos de origem natural e tecnológica;

b) Conhecimentos abrangentes dos recursos disponíveis ao nível local e regional;

c) Conhecimentos especializados das soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;

d) Conhecimentos especializados dos sistemas de prevenção contra incêndios e outros riscos de origem natural ou tecnológica;

e) Conhecimentos especializados ao nível do domínio da proteção civil;

f) Conhecimentos especializados ao nível da Segurança contra Incêndios em Edifícios;

g) Conhecimentos especializados ao nível das medidas de Autoproteção;

h) Conhecimentos especializados ao nível da proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;

i) Conhecimentos especializados de psicologia de grupo e de gestão de conflitos;

j) Conhecimentos abrangentes sobre a biogeodiversidade regional;

k) Conhecimentos abrangentes sobre legislação relacionada com os Sistemas de Proteção Civil;

l) Conhecimentos especializados de procedimentos em caso de emergência, de primeiros socorros, de suporte básico de vida e de técnicas de sobrevivência;

m) Conhecimentos abrangentes da biomecânica e ergonomia necessária para o apoio em situações de atividades de inerentes à Proteção civil;

n) Conhecimentos abrangentes sobre os princípios éticos e códigos de conduta;

o) Conhecimentos fundamentais em estatística e probabilidades;

p) Conhecimentos abrangentes nos domínios da meteorologia visando a correta utilização da informação meteorológica;

q) Conhecimento abrangente, conceptual e fundamental sobre Geomática;

r) Conhecimentos fundamentais sobre diferentes ferramentas informáticas utilizadas no processamento de dados e informação;

s) Conhecimentos especializados sobre combustão e agentes extintores;

t) Conhecimentos abrangentes da linguagem técnica da área da Proteção Civil em língua inglesa;

u) Conhecimentos especializados sobre logística e planeamento em Proteção Civil;

v) Conhecimentos abrangentes sobre a legislação aplicável às atividades da Proteção Civil;

w) Conhecimentos especializados na aquisição e tratamento e produção de dados georreferenciados;

x) Conhecimentos especializados dos instrumentos de ordenamento do território e de estão de emergências;

y) Conhecimentos especializados das técnicas e procedimentos utilizados nas atividades de montanha e falésia;

z) Conhecimentos especializados sobre ferramentas de planeamento e desenvolvimento de planos de emergência;

6.2 - Aptidões

a) Realizar levantamentos, previsões, avaliações e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;

b) Realizar levantamentos de meios e recursos disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis ao nível local e regional;

c) Realizar e apoiar vistorias e auditorias de segurança ou outras no domínio da proteção civil;

d) Identificar e analisar diferentes situações de emergência, conflitos, e situações de pânico em grupos de pessoas no meio natural;

e) Aplicar as metodologias adequadas em situações de socorro;

f) Aplicar as técnicas base no âmbito de suporte básico de vida e de técnicas de sobrevivência;

g) Verificar o cumprimento das condições de segurança de SCIE e realizar testes e ensaios às condições de segurança;

h) Implementar ações de formação e informação sobre biomecânica e ergonomia aplicada à Proteção Civil;

i) Identificar situações de conflito de interesses pessoais e materiais;

j) Analisar informação referenciada geograficamente;

k) Construir e interpretar gráficos e tabelas;

l) Construir bases de dados relacionais e suas múltiplas funções;

m) Identificar fatores que influenciam a combustão;

n) Identificar e caraterizar os agentes extintores para cada classe de fogo;

o) Aplicar a língua inglesa a contextos de intervenção em Proteção Civil;

p) Implementar as necessidades logísticas das forças de intervenção;

q) Identificar os deveres gerais e esoeciais na atividade de Proteção Civil;

r) Efetuar a aquisição e tratamento de dados georreferenciados;

s) Identificar e avaliar os instrumentos de ordenamento do território necessários à atividade de Proteção Civil;

t) Identificar os riscos e condicionalismos e adotar regras e procedimentos das atividades de montanha e falésia no âmbito da Proteção Civil;

u) Implementar ferramentas de planeamento de resposta a catástrofes;

v) Implementar e gerir soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;

w) Implementar sistemas de prevenção contra incêndios e outros riscos de origem natural ou tecnológica;

x) Promover e implementar campanhas de informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade de liderança e estabelecer relações de cordialidade com grupos apoiados;

c) Demonstrar respeito pelos outros;

d) Demonstrar respeito e cuidado pelos bens;

e) Demonstrar autonomia e segurança na tomada de decisão;

f) Demonstrar capacidade de se adaptar às condições como, por exemplo, aquando da mudança brusca e drástica das condições meteorológicas;

g) Demonstrar capacidade em gerir conflitos;

h) Demonstrar capacidade em gerir situações de pânico;

i) Demonstrar capacidade em se integrar em equipa.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Biologia e Geologia

Geografia

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313142099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4073173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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