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Aviso 5906/2020, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores para exercício de funções da carreira (não revista) de especialista de informática, categoria grau 1, nível 2, no âmbito da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 5906/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores para exercício de funções da carreira (não revista) de especialista de informática, categoria grau 1, nível 2, no âmbito da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Abertura de concurso externo de ingresso com vista ao recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho, da carreira (não revista) de especialista de informática, categoria grau 1, nível 2, para exercício de funções no Núcleo da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Unidade de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Diplomático da PPUE 2021, no âmbito da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º n.os 1, 2 e 4 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 28.º n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho do Encarregado de Missão para a organização, logística e comunicação da PPUE 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso de Abertura no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho, para exercício de funções no Núcleo da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Unidade de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Diplomático da PPUE 2021, no âmbito da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021, da carreira (não revista) de especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, eventualmente renovável, nos termos legais, sem prejuízo de o termo ocorrer, sem exceção, não depois de 30 de junho de 2021.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, os contratos e procedimentos a celebrar pela Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021 encontram-se isentos das formalidades legais aplicáveis, designadamente as que envolvam autorizações, pareceres, condições ou comunicações.

3 - Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h) da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Legislação aplicável:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 84/2019, de 28 junho (Execução Orçamental);

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

5 - Prazo de validade - nos termos do artigo 30.º, n.os 3 e 4 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o concurso destina-se ao preenchimento de 1 posto de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento válida pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos apurados e constantes daquela lista sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste concurso.

6 - Local de trabalho - o trabalhador desempenhará funções nas instalações afetas ao Núcleo da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Unidade de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Diplomático da PPUE 2021, sitas em Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório - a posição remuneratória será estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

i) 1 posto de trabalho para a carreira (não revista) de especialista de informática, para apoio na área de Cifra e Informática, no Núcleo da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Unidade de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Diplomático da PPUE 2021;

ii) Caracterização do posto de trabalho:

Apoio especializado à preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021, a área de Cifra e Informática, no Núcleo da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Unidade de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Diplomático da PPUE 2021, designadamente:

No suporte tecnológico em Sistemas Operativos Microsoft (Windows 10) e Microsoft Office 2016 e 365;

Na configuração de desktops e laptops (hardware e software);

Na resolução de problemas de hardware e software;

Na instalação e configuração de impressoras e multifunções em redes TCP/IP;

Na gestão e suporte de aplicações/sites da PPUE 2021;

No suporte a equipamentos de rede TCP/IP do fabricante Cisco;

No suporte a equipamentos de VoIP/CUCM do fabricante Cisco;

No suporte a equipamentos de segurança Fortinet Fortigate;

iii) Requisito especial (nível habilitacional) - licenciatura no domínio da Informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

iv) Requisitos Preferenciais:

Orientação para resultados;

Aptidão para trabalhar em equipa;

Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional;

Capacidade para programar e organizar definindo objetivos, cumprindo prazos e determinando prioridade;

Valoriza-se a experiência profissional prévia em funções similares;

v) Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr. Alexandre Potsch Duarte de Jesus, Chefe de Divisão da Cifra da Direção de Serviços da Cifra e Informática;

Vogais efetivos: Eng.º Edmundo Filipe Velez Cabaço, Chefe de Divisão da Divisão de Tecnologias de Informação da Direção da Cifra e Informática, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Paulo Santos, Chefe de Divisão de Apoio Informático da Direção da Cifra e Informática;

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Figueiredo, Técnico Superior, Direção de Serviços da Cifra e Informática e Dr.ª Ana Paula Martins Ferrão, Chefe do Núcleo de Administração e Finanças da Estrutura de Missão.

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo da candidatura:

i) Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

ii) Requisitos especiais (nível habilitacional) - os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura no domínio da Informática.

10 - Formalização de candidaturas

i) Nos termos do artigo 30.º n.os 1 e 3 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a apresentação de candidaturas deve ser efetuada através do preenchimento completo do formulário de candidatura ao concurso para o efeito disponível em https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades/ppue-2021, devendo os candidatos identificar no mesmo o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso.

Só será aceite a candidatura composta por formulário acompanhado dos documentos elencados no ponto seguinte;

ii) As candidaturas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em suporte papel, podendo sê-lo pessoalmente ou remetidas por correio, para o Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros sito no Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa, através de carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Encarregado de Missão para a organização, logística e comunicação da PPUE2021, até ao último dia do prazo de candidatura, correndo por conta do candidato o risco de as mesmas não serem recebidas até ao termo do prazo de apreciação das candidaturas pelo Júri e formalizadas através da entrega dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae atualizado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que já exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevante, assim como a formação profissional realizada com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, colóquios, palestras, etc.) e menção sobre as respetivas durações e datas de realização;

Cópia do certificado de habilitações académicas (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro devem apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável);

Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, devidamente assinados e/ou carimbados;

Cópia dos certificados comprovativos, devidamente assinados e/ou carimbados, de ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

iii) Nos termos do artigo 112.º, n.º 2, alínea b) do CPA, o candidato deve fazer constar do formulário mencionado no ponto i). o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar;

iv) Candidatos com vínculo de emprego público:

Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente concurso, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente concurso, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.

11 - Métodos de seleção - no presente concurso será adotado o método de seleção obrigatório, previsto nos artigos 19.º n.º 1 alínea a) e 20.º n.º 5 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho - Prova de Conhecimentos (PC) - e o método de seleção complementar previsto no artigo 19.º n.º 2 alínea a) e artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12 - Valoração dos métodos de seleção - na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 60 % PC + 40 % EPS

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Métodos de seleção obrigatórios

i) Prova de Conhecimentos:

a) A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória;

c) A Prova de conhecimentos terá a forma de uma prova escrita, uma duração de uma hora e trinta minutos e será efetuada sem consulta;

d) Nos termos do artigo 35.º n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a convocatória para a realização da prova de conhecimentos é efetuada por uma das formas previstas no artigo 34.º n.º 2 do mesmo diploma;

e) Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a legislação e bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Bibliografia:

Redes Cisco, 4.ª Edição Atualizada e Aumentada, Mário Véstias, FCA;

TCP/IP - Teoria e Prática, Mário Bernardes & Fernando Boavida, FCA;

Engenharia de Redes Informáticas, 10.ª Edição, Edmundo Monteiro & Fernando Boavida, FCA;

Segurança informática nas organizações, Henrique São Mamede, FCA;

Documentação técnica CISCO;

Documentação técnica Microsoft;

Documentação técnica Fortinet.

14 - Método de seleção complementar

i) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que:

a) Por cada entrevista, será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Nos termos do artigo 35.º n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos serão convocados para realização da EPS por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.

15 - Quotas de emprego:

Nos termos do artigo 4.º n.º 1 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com o artigo 3.º n.º 3 do mesmo diploma, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

Nos termos do artigo 6.º, n.º 1 do referido diploma, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra e no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

16 - Publicitação de Listas - a publicitação das listas dos candidatos admitidos, dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como, a classificação final é efetuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e disponibilizada na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros - https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades/ppue-2021.

17 - Candidatos aprovados e excluídos:

Constituem motivo de exclusão dos candidatos o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos legais ou regulamentares;

Constituem ainda motivo de exclusão a não comparência do candidato à Prova de Conhecimentos e/ou à Entrevista Profissional de Seleção;

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, as decisões relativas às classificações finais e ordenação dos candidatos procedendo à respetiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.

18 - Classificação Final:

A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, nos termos do artigo 38.º n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Consideram-se não aprovados os candidatos que na Prova de Conhecimentos ou classificação final obtenham uma nota inferior a 9,5 valores, nos termos do artigo 38.º n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - Critérios de Preferência - em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições da alínea c) do artigo 37.º n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

20 - Homologação da lista de classificação final - após a homologação, a notificação da lista de classificação final dos candidatos é efetuada conforme dispõe o artigo 40.º n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a afixar no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e disponibilizada na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros - https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades/ppue-2021.

21 - Júri do concurso - as deliberações do Júri são tomadas por maioria e votadas nominalmente, conforme dispõe o artigo 15.º, n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, competindo-lhe garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos.

22 - Publicitação do concurso - nos termos do artigo 28.º n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente concurso é publicitado no Diário da República e em órgão de imprensa de expansão nacional, contendo a referência ao serviço, à categoria e ao Diário da República em que o aviso se encontra publicado.

10 de março de 2020. - O Encarregado de Missão para a Organização, Logística e Comunicação da PPUE 2021, Paulo Carlos Ferreira Chaves.

313109691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4073144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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