A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 312-A/2020, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Retifica a Deliberação n.º 420-A/2020, de 9 de março, que procede à delegação de competências nos diretores das Direções Regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 312-A/2020

Sumário: Retifica a Deliberação 420-A/2020, de 9 de março, que procede à delegação de competências nos diretores das Direções Regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2020-04-01, a Deliberação 420-A/2020, de 9 de março, procede-se à respetiva retificação, nos termos das disposições do n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, publicado em anexo ao Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro:

1 - No sumário, onde se lê:

«Delegação de competências nos diretores das Direções Regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Algarve»

deve ler-se:

«Delegação de competências nos diretores das Direções Regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve».

2 - No n.º 1, onde se lê:

«1 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, o licenciado Jorge Manuel Resende Cardoso, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, o licenciado David Coimbra; na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, a licenciada Maria Amaro; no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, o licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues; e na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, a licenciada Manuela Nascimento:»

deve ler-se:

«1 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, o licenciado Jorge Manuel Resende Cardoso, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, o licenciado David Manuel Lopes Coimbra; na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, a licenciada Maria Amaro Ribeiro Martins Ribeiro; no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, o licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues; e na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, a licenciada Maria Manuela Sousa Nascimento:».

3 - Na alínea c) do n.º 1.1, onde se lê:

«c) Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria 787/2009, de 28 de julho, com exceção das previstas no artigo 23.º;»

deve ler-se:

«c) Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria 787/2009, de 28 de julho;».

4 - No n.º 1.3, onde se lê:

«1.3 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas aprovar veículos para o transporte de certas mercadorias perigosas e emitir o respetivo certificado.»

deve ler-se:

«1.3 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas aprovar veículos para o transporte de certas mercadorias perigosas e emitir o respetivo certificado, bem como, emitir certificados ADR a conselheiros de segurança e a condutores de veículos de mercadorias perigosas.».

5 - No n.º 1.6, onde se lê:

«1.6 - Em matéria de cartões de estacionamento: emitir o cartão de estacionamento para pessoas condicionadas na sua mobilidade.»

deve ler-se:

«1.6 - Autorizar a instalação de avisadores sonoros especiais e avisadores luminosos especiais de cor azul e amarela, previsto na Deliberação 2370/2010, de 20 de dezembro.».

6 - Nas alíneas a) e c) do n.º 1.8, onde se lê:

«a) Licenciar o exercício da atividade de transporte em táxi;

b) [...]

c) Emitir títulos profissionais de motorista de táxi (CMT);»

deve ler-se:

«a) Licenciar o exercício da atividade de transporte em táxi, e de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - TVDE;

b) [...]

c) Emitir títulos profissionais de motorista de táxi (CMT) e de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - TVDE;».

7 - No n.º 1.10, onde se lê:

«1.10 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas, emitir certificados ADR a conselheiros de segurança e a condutores de veículos de mercadorias perigosas.»

deve ler-se:

«1.10 - Autorizar a atribuição dos benefícios constantes do regime de modulação do valor das taxas de portagem previstos na Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro.».

6 de abril de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

313170716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4072634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-12-19 - Portaria 328-A/2018 - Finanças e Planeamento e Infraestruturas

    Procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda