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Declaração de Retificação 312-A/2020, de 7 de Abril

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Sumário

Retifica a Deliberação n.º 420-A/2020, de 9 de março, que procede à delegação de competências nos diretores das Direções Regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 312-A/2020

Sumário: Retifica a Deliberação 420-A/2020, de 9 de março, que procede à delegação de competências nos diretores das Direções Regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2020-04-01, a Deliberação 420-A/2020, de 9 de março, procede-se à respetiva retificação, nos termos das disposições do n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, publicado em anexo ao Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro:

1 - No sumário, onde se lê:

«Delegação de competências nos diretores das Direções Regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Algarve»

deve ler-se:

«Delegação de competências nos diretores das Direções Regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve».

2 - No n.º 1, onde se lê:

«1 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, o licenciado Jorge Manuel Resende Cardoso, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, o licenciado David Coimbra; na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, a licenciada Maria Amaro; no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, o licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues; e na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, a licenciada Manuela Nascimento:»

deve ler-se:

«1 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, o licenciado Jorge Manuel Resende Cardoso, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, o licenciado David Manuel Lopes Coimbra; na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, a licenciada Maria Amaro Ribeiro Martins Ribeiro; no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, o licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues; e na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, a licenciada Maria Manuela Sousa Nascimento:».

3 - Na alínea c) do n.º 1.1, onde se lê:

«c) Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria 787/2009, de 28 de julho, com exceção das previstas no artigo 23.º;»

deve ler-se:

«c) Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria 787/2009, de 28 de julho;».

4 - No n.º 1.3, onde se lê:

«1.3 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas aprovar veículos para o transporte de certas mercadorias perigosas e emitir o respetivo certificado.»

deve ler-se:

«1.3 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas aprovar veículos para o transporte de certas mercadorias perigosas e emitir o respetivo certificado, bem como, emitir certificados ADR a conselheiros de segurança e a condutores de veículos de mercadorias perigosas.».

5 - No n.º 1.6, onde se lê:

«1.6 - Em matéria de cartões de estacionamento: emitir o cartão de estacionamento para pessoas condicionadas na sua mobilidade.»

deve ler-se:

«1.6 - Autorizar a instalação de avisadores sonoros especiais e avisadores luminosos especiais de cor azul e amarela, previsto na Deliberação 2370/2010, de 20 de dezembro.».

6 - Nas alíneas a) e c) do n.º 1.8, onde se lê:

«a) Licenciar o exercício da atividade de transporte em táxi;

b) [...]

c) Emitir títulos profissionais de motorista de táxi (CMT);»

deve ler-se:

«a) Licenciar o exercício da atividade de transporte em táxi, e de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - TVDE;

b) [...]

c) Emitir títulos profissionais de motorista de táxi (CMT) e de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - TVDE;».

7 - No n.º 1.10, onde se lê:

«1.10 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas, emitir certificados ADR a conselheiros de segurança e a condutores de veículos de mercadorias perigosas.»

deve ler-se:

«1.10 - Autorizar a atribuição dos benefícios constantes do regime de modulação do valor das taxas de portagem previstos na Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro.».

6 de abril de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4072634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-12-19 - Portaria 328-A/2018 - Finanças e Planeamento e Infraestruturas

    Procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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