Declaração de Retificação n.º 312-A/2020
Sumário: Retifica a Deliberação 420-A/2020, de 9 de março, que procede à delegação de competências nos diretores das Direções Regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2020-04-01, a Deliberação 420-A/2020, de 9 de março, procede-se à respetiva retificação, nos termos das disposições do n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, publicado em anexo ao Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro:
1 - No sumário, onde se lê:
«Delegação de competências nos diretores das Direções Regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Algarve»
deve ler-se:
«Delegação de competências nos diretores das Direções Regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve».
2 - No n.º 1, onde se lê:
«1 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, o licenciado Jorge Manuel Resende Cardoso, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, o licenciado David Coimbra; na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, a licenciada Maria Amaro; no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, o licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues; e na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, a licenciada Manuela Nascimento:»
deve ler-se:
«1 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, o licenciado Jorge Manuel Resende Cardoso, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, o licenciado David Manuel Lopes Coimbra; na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, a licenciada Maria Amaro Ribeiro Martins Ribeiro; no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, o licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues; e na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, a licenciada Maria Manuela Sousa Nascimento:».
3 - Na alínea c) do n.º 1.1, onde se lê:
«c) Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria 787/2009, de 28 de julho, com exceção das previstas no artigo 23.º;»
deve ler-se:
«c) Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria 787/2009, de 28 de julho;».
4 - No n.º 1.3, onde se lê:
«1.3 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas aprovar veículos para o transporte de certas mercadorias perigosas e emitir o respetivo certificado.»
deve ler-se:
«1.3 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas aprovar veículos para o transporte de certas mercadorias perigosas e emitir o respetivo certificado, bem como, emitir certificados ADR a conselheiros de segurança e a condutores de veículos de mercadorias perigosas.».
5 - No n.º 1.6, onde se lê:
«1.6 - Em matéria de cartões de estacionamento: emitir o cartão de estacionamento para pessoas condicionadas na sua mobilidade.»
deve ler-se:
«1.6 - Autorizar a instalação de avisadores sonoros especiais e avisadores luminosos especiais de cor azul e amarela, previsto na Deliberação 2370/2010, de 20 de dezembro.».
6 - Nas alíneas a) e c) do n.º 1.8, onde se lê:
«a) Licenciar o exercício da atividade de transporte em táxi;
b) [...]
c) Emitir títulos profissionais de motorista de táxi (CMT);»
deve ler-se:
«a) Licenciar o exercício da atividade de transporte em táxi, e de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - TVDE;
b) [...]
c) Emitir títulos profissionais de motorista de táxi (CMT) e de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - TVDE;».
7 - No n.º 1.10, onde se lê:
«1.10 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas, emitir certificados ADR a conselheiros de segurança e a condutores de veículos de mercadorias perigosas.»
deve ler-se:
«1.10 - Autorizar a atribuição dos benefícios constantes do regime de modulação do valor das taxas de portagem previstos na Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro.».
6 de abril de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
313170716