Portaria 970/89
de 8 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Justiça, o seguinte:
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, n.º 2, e 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º e 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:
1.º É criada a 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loulé de 1.ª classe.
2.º A área de competência territorial das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Loulé é a seguinte:
a) 1.ª Conservatória:
Registo Comercial - todo o concelho;
Registo Predial - freguesias de Ameixial, Querença, São Clemente e Almansil;
b) 2.ª Conservatória:
Registo Predial - freguesias de Alte, Benafim, Salir, São Sebastião, Boliqueime e Quarteira.
3.º O quadro de oficiais de cada uma das mencionadas conservatórias é o seguinte:
(ver documento original)
4.º A data de entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
5.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, é aumentado com um lugar de escriturário o quadro de cada uma das Conservatórias dos Registos Civil e Predial de:
Alcanena, Ansião, Armamar, Espinho, Lagoa (Algarve), Marinha Grande, Monção, Oliveira do Bairro, Paços de Ferreira, Pinhel, São Brás de Alportel, São João da Pesqueira, Salvaterra de Magos, Tábua, Torre de Moncorvo, Vale de Cambra, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real de Santo António e Vouzela.
Ministério da Justiça.
Assinada em 20 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.