Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4256/2020, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora de estabelecimento de ensino superior privado, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional

Texto do documento

Despacho 4256/2020

Sumário: Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora de estabelecimento de ensino superior privado, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (E.B.F.), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Fundação Terras de Santa Maria da Feira, com sede na Rua António de Castro Corte Real, n.º 14, 4520-181 Santa Maria da Feira, com o número de identificação de pessoa coletiva 502556773, entidade instituidora do ISVOUGA - Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, estabelecimento de ensino superior privado, com reconhecimento de interesse público conferido pela Portaria 908/90, de 27 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de setembro de 1990, se enquadra na alínea g) do n.º 6 do referido artigo 62.º do E.B.F. e prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2020 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo x do E.B.F., desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.

26 de março de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

313149284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4071162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Portaria 908/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO POLITÉCNICO DE ENTRE DOURO E VOUGA - ISVOUGA, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM SANTA MARIA DA FEIRA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZA O INÍCIO DOS CURSOS SUPERIORES DE COMERCIO, E GESTÃO DAS PME'S, DE MARKETING E DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda