Sumário: Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora de estabelecimento de ensino superior privado, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (E.B.F.), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Fundação Terras de Santa Maria da Feira, com sede na Rua António de Castro Corte Real, n.º 14, 4520-181 Santa Maria da Feira, com o número de identificação de pessoa coletiva 502556773, entidade instituidora do ISVOUGA - Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, estabelecimento de ensino superior privado, com reconhecimento de interesse público conferido pela Portaria 908/90, de 27 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de setembro de 1990, se enquadra na alínea g) do n.º 6 do referido artigo 62.º do E.B.F. e prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2020 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo x do E.B.F., desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.
26 de março de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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