Portaria 631/89
de 7 de Agosto
Considerando que se torna necessário aprovar o(s) modelo(s) do(s) diploma(s) a conferir aos alunos que concluam, com aprovação, os cursos técnico-profissionais instituídos no âmbito da experiência pedagógica de relançamento do ensino técnico-profissional, iniciada pelo Despacho Normativo 194-A/83, de 19 de Outubro, e que se mantém em regime de experiência pedagógica até à entrada em funcionamento efectivo dos novos planos curriculares do ensino secundário, no alcance do Despacho 16/SERE/89, de 22 de Fevereiro;
Considerando a reestruturação dos mesmos cursos a que o Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional está a proceder no âmbito do referido Despacho 16/SERE/89;
Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o impresso de modelo do(s) diploma(s) de conclusão com aproveitamento dos cursos técnico-profissionais instituídos no âmbito do ensino secundário, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967.
2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior é o anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
3.º Os diplomas serão autenticados com a assinatura do presidente do conselho directivo, aposta em estampilhas fiscais da importância fixada para os diplomas dos cursos do ensino secundário, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro especial.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
(ver documento original)