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Aviso (extrato) 5851/2020, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5851/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira geral de técnico superior.

Procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado para a carreira geral de técnico superior e assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, faço público que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 20 de janeiro e 2 de março de 2020 e em reunião da Assembleia Municipal de 30 de janeiro e 5 de março de 2020 respetivamente, se encontram abertos pelo prazo de dez dias úteis, contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Proc. 08/2020 - Um posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, (Economia), com inscrição válida como membro efetivo da Ordem Profissional para o Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais;

Proc. 09/2020 - Um posto de trabalho na carreira geral de Técnico superior, (Economia Internacional), com inscrição válida como membro efetivo da Ordem Profissional para o Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais;

Proc. 10/2020 - Um posto de trabalho na carreira geral de Técnico superior (Gerontologia), para a Divisão de Ação Social e Voluntariado.

2 - Descrição da atividade:

Proc. 08/2020 - Elaborar, em colaboração com os restantes serviços, os documentos previsionais de natureza financeira, nomeadamente o orçamento, as grandes opções do plano e o plano anual de tesouraria;

Reanalisar periodicamente as condições dos empréstimos, tendo em vista a sua eventual renegociação, de modo a reduzir os custos;

Organizar os processos da área financeira para fiscalização, nomeadamente, do Tribunal de Contas;

Acompanhar, em articulação com o Departamento de Contratação, a execução financeira de protocolos, acordos, contratos-programa e outros;

Promover a elaboração de estudos, análises ou informações no âmbito das competências do Departamento;

Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de gestão;

Propor e fazer executar Normas Regulamentares para a execução do orçamento, nos termos legais;

Elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com o SNC-AP e regras emitidas pelo Tribunal de Contas;

Providenciar a elaboração de estudos e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município;

Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;

Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor (nomeadamente a aplicação SIIAL - DGAL);

Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor as medidas corretivas julgadas convenientes;

Acautelar o cumprimento das Normas de Execução Orçamental;

Assegurar a obtenção, das entidades participadas, dos elementos financeiros necessários para transmissão a entidades Estatais, nomeadamente à DGAL (SIIAL);

Efetuar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas;

Elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas individuais e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos;

Colaborar na elaboração do relatório de gestão e promover estudos, análises e informações de índole económica e financeira;

Instruir os processos tendentes à contratação de empréstimos, assegurando o cumprimento de todas as formalidades legais aplicáveis, mantendo permanentemente atualizado o mapa de empréstimos.

Proc. 09/2020 - Analisar os impactos económicos no setor em que atua decorrentes das decisões políticas tomadas;

Prestar apoio técnico à Direção Municipal de Administração e Finanças, no acompanhamento de auditorias de âmbito económico, financeiro ou de gestão às unidades orgânicas integradas nessa Direção e acompanhar as auditorias externas com o objetivo de garantir a qualidade da gestão Municipal;

Elaborar análises comparadas de evolução económica a nível nacional e internacional;

Apoiar na definição estratégica de desenvolvimento das relações internacionais da autarquia e assegurar a sua implementação, coordenando e articulando as ações desenvolvidas pelos vários serviços municipais, com vista à promoção internacional do Município;

Participar na definição estratégica de desenvolvimento económico do Município, através da dinamização de uma política de atracão de investimento direto, nacional e internacional;

Contribuir para o planeamento estratégico e para as políticas gerais que contribuam com avaliações de risco e de oportunidades de investimento de um determinado projeto de âmbito internacional;

Promover a elaboração de estudos, análises ou informações no âmbito das competências do Departamento;

Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de gestão;

Propor e fazer executar Normas Regulamentares para a execução do orçamento, nos termos legais;

Elaborar, em colaboração com os restantes serviços, os documentos previsionais de natureza financeira, nomeadamente o orçamento, as grandes opções do plano e o plano anual de tesouraria;

Reanalisar periodicamente as condições dos empréstimos, tendo em vista a sua eventual renegociação, de modo a reduzir os custos;

Organizar os processos da área financeira para fiscalização, nomeadamente, do Tribunal de Contas;

Elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com o SNC-AP e regras emitidas pelo Tribunal de Contas;

Providenciar a elaboração de estudos e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município;

Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro.

Proc.10/2020 - Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo conhecimentos Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão e elaboração de pareceres, nomeadamente na área da Ação Social, e mais pormenorizadamente:

Proceder à avaliação das necessidades da população idosa em risco de isolamento;

Dinamizar e monitorizar o Programa Idade Maior, desenvolvendo e implementando atividades na vertente da promoção do envelhecimento ativo (aprendizagem ao longo da vida, promoção de estilos de vida ativos e saudáveis, promoção no acesso à informação, combate ao isolamento social e de estereótipos negativos do envelhecimento);

Promoção de atividades intergeracionais.

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.

3 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019), Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

4 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 10 de março de 2020: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

5 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Gaia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

6 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nível habilitacional exigido:

Proc. 08/2020 - Licenciatura em Economia/com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 09/2020 - Licenciatura em Economia Internacional/com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc.10/2020 - Licenciatura em Gerontologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt.

9 - Forma de apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.

9.1 - É obrigatório que candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.

10 - Remuneração:

Nos termos da alínea i), artigo 2.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência, da tabela remuneratória única, sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência e observado o disposto no artigo 21.º, da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, é a 2.ª posição remuneratória, nível 15, a que corresponde o montante, atual, de 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos),carreira/categoria de técnico superior.

11 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Gaia em https://www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixado no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG).

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

12 de março de 2020. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4069321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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