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Deliberação 432/2020, de 6 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão nos membros do conselho de gestão

Texto do documento

Deliberação 432/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão nos membros do conselho de gestão.

Deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Setúbal, tomada na reunião de 17 de março de 2020 - Delegação de competências do Conselho de Gestão nos Membros do Conselho de Gestão

Considerando a classificação de pandemia declarada, a 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde, decorrente da propagação do vírus COVID-19, as medidas de contenção publicitadas através dos diversos despachos proferidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal e as medidas excecionais e temporárias adotadas de modo a viabilizar o regular funcionamento da instituição e, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualmente em vigor, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Setúbal, em reunião de 17 de março de 2020, delegar nos seus membros, Professor Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos, Professora Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos, Professor Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira, Professora Doutora Susana Paula dos Santos Carvalho Piçarra e Professora Doutora Maria de Lurdes Cardina Pedro, da forma adiante indicada, as seguintes competências e poderes necessários para:

1 - No Presidente do IPS e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos, ou em quem legalmente o substitua, de acordo com o disposto no Despacho 57/Presidente/2020, de 16 de março:

1.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, em conjunto com qualquer outro membro do Conselho de Gestão, autorizar a realização de pagamentos decorrentes de contratos de empreitadas até ao montante máximo de cem mil euros por cada ato;

1.2 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, em conjunto com qualquer outro membro do Conselho de Gestão, autorizar a realização de pagamentos com contratos de locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de trinta mil euros por cada ato, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.

2 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, mantém-se a competência do Presidente do IPS, ou do seu substituto legal, que o substitui nas suas faltas ou impedimentos, para autorizar a realização de despesas com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços, nos termos do Despacho 3164/2020, de 10 de março.

3 - São delegadas as competências acessórias, complementares, instrumentais e implícitas das competências delegadas.

4 - Os delegados observam o princípio da segregação das funções de autorização da despesa, autorização de pagamento e pagamento, nos termos da Lei.

5 - Todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências devem ser levados ao conhecimento do Conselho de Gestão na primeira reunião do órgão após o término da situação de emergência que se vive no país que permita às instituições, no quadro que vier a ser estabelecido pelas entidades competentes, retomar o seu regular funcionamento.

6 - A presente delegação de competências vigorará pelo período em que vigorarem as medidas restritivas impostas pelo combate à infeção pelo COVID-19, nos termos que vierem a ser definidos pelas entidades competentes;

7 - Independentemente do disposto no número anterior, a todo o momento o Conselho de Gestão pode avocar as competências delegadas, sem prejuízo do poder de emitir instruções.

8 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também na Internet, no sítio institucional do Instituto Politécnico de Setúbal, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

17 de março de 2020. - O Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor Pedro Dominguinhos.

313149324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4069281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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