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Aviso 1540/2015, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de 85 Técnicos de Ambulância de Emergência

Texto do documento

Aviso 1540/2015

Procedimento concursal comum para preenchimento de 85 postos de trabalho da carreira de Técnico de Ambulância de Emergência - Referência TAE - INEM 01/2015

1 - Torna-se público que, por deliberação de 21/01/2015 do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.) se encontra aberto um concurso para o preenchimento de 85 postos de trabalho na carreira de Técnico de Ambulância de Emergência, previstos no seu mapa de pessoal, sendo 10 (dez) para a Delegação Regional do Norte, 10 (dez) para a Delegação Regional do Centro e 65 (sessenta e cinco) para a Delegação Regional do Sul, para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Por Despacho do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 4571/2014 de 31 de dezembro, após declaração de cabimento orçamental, proferido pela Direção Geral do Orçamento em 15/12/2014, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Publicitação: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do INEM, I. P., (www.inem.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho: Prestação de socorro pré-hospitalar na vertente não medicalizada; transporte de doentes urgentes/emergentes; condução de ambulâncias de emergência; colaboração ativa com o socorro pré-hospitalar na vertente medicalizada; registo da atividade exercida conforme normas em vigor; operação dos sistemas de informação e telecomunicações que equipam as ambulâncias de emergência; colaboração na formação em emergência médica sempre que for solicitado; cumprimento das normas de procedimento em vigor para as tripulações de ambulância de emergência e para a emergência médica pré-hospitalar em geral; tripulação de outras viaturas de emergência médica pré-hospitalar; outras competências previstas no Despacho 9958/2014 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 147 de 1 de agosto de 2014.

5 - Local de Trabalho: Área de atuação das respetivas Delegações Regionais do INEM, I. P.

6 - Requisitos de Admissão Obrigatórios: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) 12.º ano de escolaridade

b) Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Ser titular de carta de condução, no mínimo para a categoria B

7 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas poderão ser formalizadas por uma das seguintes formas:

a) Submissão eletrónica (Preferencial): Mediante o preenchimento eletrónico do formulário de candidatura, que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), até ao último dia do prazo fixado;

b) Submissão por correio: Mediante o preenchimento do formulário de candidatura, que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), que deverá ser enviado por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado, para a Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa, em envelope fechado com indicação no exterior de "Concurso TAE-INEM01/2015";

c) Submissão em mão: Mediante o preenchimento do formulário de candidatura, que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), que deverá ser entregue, até às 17h do último dia do prazo, na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa, em envelope fechado com indicação no exterior de "Concurso TAE-INEM 01/2015";

Independentemente da via de formalização escolhida, o formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos documentos referidos de seguida, sendo que, no caso do ponto 7. a), estes documentos devem ser carregados na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt):

i) Curriculum Vitae em modelo Europass;

ii) Digitalização/Fotocópia legível do certificado de habilitações;

iii) Digitalização/Fotocópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão):

iv) Digitalização/Fotocópia do cartão com o Número de Identificação Fiscal (NIF), no caso de o documento iii) não ser Cartão do Cidadão;

v) Digitalização/Documento original do registo criminal;

vi) Digitalização/Fotocópia legível da carta de condução;

d) O formulário de candidatura deverá ser ainda acompanhado de digitalização/fotocópia dos comprovativos de cursos e ações deformação frequentadas, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem considerados.

8 - Prazo de Candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

9 - Métodos de Seleção: Os candidatos serão ao longo do concurso sujeitos a seis fases, constituídas por diferentes métodos de seleção.

1.ª fase - Prova de Conhecimentos(PC):

a) Terá como objetivo avaliar os conhecimentos dos candidatos em temáticas relevantes para a função;

b) Assim, a prova de conhecimentos, terá a duração de 60 minutos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo constituída por questões de escolha múltipla;

c) A bibliografia recomendada é a seguinte:

i) Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde (artigo 16.º);

ii) Decreto -Lei 34/2012, de 14 de fevereiro - Lei Orgânica do INEM, I. P.;

iii) Portaria 158/2012, de 22 de maio - Estatutos do INEM, I. P.;

iv) Deliberação 853/2012 publicada no Diário da República 2.ª série N.º 125 de 29 de junho de 2012 - Unidades Flexíveis do INEM, I. P.;

v) Regulamento de Transporte de Doentes, publicado pela Portaria 260/2014 de 15 de dezembro;

vi) Código de Ética dos Profissionais do INEM, I. P.;

vii) Missão, visão e valores do INEM, I. P.;

viii) Carteira de serviços do INEM, I. P.;

ix) Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano;

x) Sistema Integrado de Emergência Médica;

xi) Suporte Básico de Vida Adulto;

xii) Código da estrada (Nomeadamente os artigos referentes à condução de veículos prioritários);

d) Esta fase será valorada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, sendo que os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores, sem arredondamentos, serão considerados não aprovados e consequentemente excluídos do concurso.

Os 500 candidatos melhor classificados transitarão para a fase seguinte.

2.ª Fase - Avaliação Curricular (AC):

a) Terá como objetivo analisar a qualificação dos candidatos, sendo valorizados os seguintes fatores: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Critérios de Valoração Positiva (CVP);

b) Esta fase será valorada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, sendo que os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores, sem arredondamentos, serão considerados não aprovados e consequentemente excluídos do concurso.

Os 450 candidatos melhor classificados, na média ponderada da classificação obtida na 1.ª e 2.ª fases, transitarão para a fase seguinte.

3.ª Fase - Prova de Condução de Base (PCB):

a) Terá como objetivo avaliar sumariamente os conhecimentos teórico-práticos em condução;

b) Esta fase será valorada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, sendo que os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores, sem arredondamentos, serão considerados não aprovados e consequentemente excluídos do concurso.

Os 400 candidatos melhor classificados, na média ponderada das classificações obtidas na 1.ª, 2.ª e 3.ª fases, transitarão para a fase seguinte.

4.ª Fase - Avaliação Psicológica (AP):

a) Visará avaliar, através de testes psicológicos e psicotécnicos, as aptidões, as características de personalidade e as competências comportamentais/operacionais que permitam estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar;

b) Será composto por duas etapas de caráter eliminatório:

i) 1.ª etapa: Avaliará as competências intelectuais do candidato, bem como os aspetos comportamentais ligados à condução;

Só transitarão para a etapa seguinte, os candidatos considerados aptos;

ii) 2.ª etapa: Avaliará as competências operacionais para a função, nomeadamente tolerância ao stresse, performance motora, segurança e precisão, coordenação sensório-motora, atenção e capacidade de antecipação e de concentração;

c) Esta fase será valorada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, sendo que os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores, sem arredondamentos, serão considerados não aprovados e consequentemente excluídos do concurso.

Transitarão para a fase seguinte, os 350 candidatos melhor classificados na média ponderada das classificações obtidas na 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª fases, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente, até à satisfação das necessidades.

5.ª Fase - Curso de Condução Defensiva - Ambulância (CDA):

a) Visará promover no candidato, o desenvolvimento de competências através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionados para a condução de veículos de emergência em marcha assinalada;

b) Este curso terá a duração de 42 horas de formação e possui um sistema de avaliação próprio (definido no produto pedagógico integrado na certificação pela norma EN NP ISO 9001:2008) sendo os candidatos informados no primeiro dia do curso da metodologia de avaliação;

c) Os candidatos que reprovarem no referido curso, serão considerados não aprovados e consequentemente excluídos do concurso;

d) Esta fase será valorada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, proveniente da classificação obtida no Curso de Condução Defensiva - Ambulância.

Transitarão para a fase seguinte, os 300 candidatos melhor classificados na média ponderada da classificação obtida nas 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª fases, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente, até à satisfação das necessidades.

6.º Fase - Curso de Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS):

a) Visará promover no candidato, o desenvolvimento de competências através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionados para o exercício da função de Técnico de Ambulância de Emergência;

b) Este curso terá a duração de 210 horas de formação e possui um sistema de avaliação próprio (definido no produto pedagógico integrado na certificação pela norma EN NP ISO 9001:2008) sendo os candidatos informados no primeiro dia do curso, da metodologia de avaliação;

c) Os candidatos que reprovarem no referido curso serão considerados não aprovados e consequentemente excluídos do concurso;

d) Esta fase será valorada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, proveniente da classificação obtida no Curso de Tripulante de Ambulância de Socorro:

10 - Classificação final: Será apresentada numa escala de 0 a 20 valores, sendo que cada fase de seleção terá a seguinte ponderação:

a) 1.ª Fase - Prova de Conhecimentos (PC): 15 %;

b) 2.ª Fase - Avaliação Curricular (AC): 5 %;

c) 3.ª Fase - Prova de Condução de Base (PCB): 10 %;

d) 4.ª Fase - Avaliação Psicológica (AP): 20 %;

e) 5.ª Fase - Curso de Condução Defensiva - Ambulância (CDA): 20 %;

f) 6.ª Fase - Curso de Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS): 30 %.

As ponderações da classificação final relevam para a determinação das ponderações equivalentes a utilizar nas classificações intercalares obtidas pelos candidatos em cada uma das fases 2.ª à 5.ª, referidas no ponto 9.

11 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna.

12 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Sérgio José da Cunha Silva, Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

1.º Vogal efetivo: Dr. Raul Simões da Costa, Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr. Pedro Miguel da Silva Abreu, Técnico Superior do Gabinete de Controlo de Planeamento de Gestão;

1.º Vogal suplente: Sr. Tiago Viana Freitas Oliveira, Técnico de Ambulância de Emergência do Departamento de Formação em Emergência Médica;

2.º Vogal suplente: Dr.ª Teresa Margarida Guerreiro de Jesus, Técnico de Ambulância de Emergência do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Gestão Recursos Humanos.

13 - Posicionamento remuneratório: Sendo uma carreira ainda não revista a remuneração de referência é de 692,71 euros.

14 - Recrutamento: A contratação dos 85 melhores candidatos será realizada à medida das necessidades, tendo em conta a reorganização em curso no INEM, I. P..

15 - Os candidatos podem solicitar ao Presidente do Júri o acesso às atas, que contêm os parâmetros de avaliação, critérios de ponderação e respetiva grelha classificativa e sistema de valoração global e final.

16 - Os candidatos excluídos serão notificadas por email com recibo de entrega, para a realização da audiência de interessados.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.inem.pt), sendo os candidatos notificados por email com recibo de entrega.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por email com recibo de entrega.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na página eletrónica (www.inem.pt).

20 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de janeiro de 2015. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Madureira.

208395621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/406666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Lei 34/2012 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a regular o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e da prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica, no âmbito da transposição da Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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