Sumário: Concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado/a, de nível inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Ciências Sociais no Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL) do ISCTE-IUL, no âmbito do projeto com a referência PTDC/COM-OUT/30022/2017, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., através de fundos nacionais, no âmbito do Projeto 3599 - Promover a Produção Científica, o Desenvolvimento Tecnológico e a Inovação.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a para Projeto de investigação PTDC/COM-OUT/30022/2017, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho
Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE-IUL, torna público que por seu despacho de 05 de março de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado/a, de nível inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Ciências Sociais no Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL) do ISCTE-IUL, no âmbito do Projeto com referência PTDC/COM-OUT/30022/2017, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. através de fundos nacionais, no âmbito do Projeto 3599 - Promover a Produção Científica, o Desenvolvimento Tecnológico e a Inovação.
A abertura do presente procedimento concursal decorre da decisão de financiamento pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) do projeto intitulado "OPEN: Organisational Public ENgagement with Science" (referência (PPTDC/COM-OUT/30022/2017), o qual prevê a contratação de um/a doutorado/a para o desempenho de funções de investigação científica durante o período de execução do mesmo.
Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 57/2016, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.
I - Legislação aplicável
1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
2 - O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC e no respeito do termo de aceitação celebrado entre a FCT e o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL).
II - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av.ª das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.
III - Remuneração
A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro no valor ilíquido de 2.128,34 euros.
IV - Descritivo do lugar
Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica na área de estudos sociais da ciência, em particular no domínio da comunicação de ciência, no âmbito do projeto "OPEN: Organisational Public ENgagement with Science". O projeto OPEN visa estudar a comunicação institucional de ciência por universidades em quatro países Europeus: Portugal, Itália, Alemanha e Reino Unido. A equipa do projeto é composta por parceiros na London School of Economics (LSE), Reino Unido; University of Dusseldorf, Alemanha; e no centro Science in Society, Itália. O lugar tem como objetivo o desempenho das seguintes funções de investigação: a) pesquisa e revisão de literatura científica de referência para o projeto; b) desenvolvimento de instrumento quantitativo de recolha de dados e análise estatística (utilizando software apropriado); c) aplicação de entrevistas e análise de conteúdo (utilizando software apropriado); d) colaboração na preparação das publicações científicas; e) organização de eventos científicos e de workshops com os parceiros internacionais do projeto; f) apoio nas ações de planeamento, gestão e monitorização do projeto; g) atividades de apresentação e disseminação dos resultados em conferências nacionais e internacionais.
V - Requisitos de admissão a concurso
1 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
2 - Constituem requisitos específicos de admissão ao presente concurso:
a) Titularidade do grau de doutor(a). Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.
b) Experiência comprovada de investigação em estudos sociais da ciência.
c) Fluência em Inglês.
3 - A experiência comprovada de investigação na área temática estudos sociais da ciência afere-se de acordo com os seguintes parâmetros: a) mínimo de uma publicação científica em revistas nacionais e/ou internacionais e/ou capítulo de livro; b) participação em pelo menos um projeto de investigação; c) participação em atividades de disseminação de resultados científicos.
VI - Formalização da candidatura
1 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser submetidas através da plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.iscte-iul.pt até à data limite fixada neste edital.
2 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:
2.1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos3.
2.2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor/a. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento nos termos fixados na legislação nacional, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de formalização do contrato.
2.3 - Curriculum vitae detalhado.
2.4 - Carta de motivação contendo uma reflexão sobre a adequação do/a candidato/a ao lugar e às atividades de investigação a desenvolver.
2.5 - Exemplar de uma publicação científica em revistas nacionais e/ou internacionais e/ou capítulo de livro.
3 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
VII - Critérios de seleção
1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016 a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
2 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atua-lidade dos contributos científicos dos/as candidatos/as na área referida no ponto V, considerando-se:
a) A produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a e associada à área temática a concurso;
b) As atividades de investigação dos últimos cinco anos consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a e associadas à área temática a concurso;
c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, dos últimos cinco anos consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a e associadas à área temática a concurso.
3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
VIII - Métodos de seleção
1 - Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista.
2 - Os critérios de avaliação curricular adotados são os seguintes:
a) Produção científica nos últimos cinco anos na área temática a concurso (45 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração as publicações científicas - artigos em revistas científicas indexadas, livros, capítulos em livros, working papers com revisão científica e atas de encontros científicos - comunicações em conferências, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, e prémios.
b) Atividades de investigação nos últimos cinco anos na área temática a concurso (45 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação em atividades de investigação e/ou projetos de investigação, nacionais ou internacionais.
c) Atividades de extensão, disseminação de conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos na área temática a concurso (10 %), designadamente de promoção e monitorização da cultura e prática científicas e de divulgação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos.
3 - O júri procede à avaliação curricular dos candidatos em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.
IX - Admissão em mérito absoluto
Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 pontos consideram-se aprovados em mérito absoluto e serão sujeitos a uma entrevista, sendo os restantes excluídos do processo concursal considerando o júri não serem detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso.
X - Entrevista Profissional de Seleção
1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) consiste numa apresentação feita pelo/a candidato/a ao júri, sobre a sua experiência de investigação. Seguidamente o júri colocará um conjunto de questões a serem esclarecidas pela/o candidata/o, sobre a apresentação realizada e outros elementos que considerar relevantes.
2 - A avaliação da entrevista profissional de seleção é expressa numa escala numérica de 0 a 100.
3 - A classificação de cada candidato/a é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.
XI - Ordenação final
A ordenação final dos candidatos admitidos à Entrevista Profissional de Seleção resulta de uma classificação final (CF), que resulta por sua vez da média ponderada das avaliações obtidas nos diferentes métodos de seleção atribuindo-se um fator de ponderação de 90 % à Avaliação Curricular (AC) e 10 % à Entrevista Profissional de Seleção (EPS), segundo a seguinte fórmula: CF = 90 % AC + 10 % EPS.
XII - Audiência de interessados
1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do ISCTE-IUL.
2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
XIII - Constituição do júri
Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri é constituído pela Doutora Marta Entradas, Professora Auxiliar do ISCTE-IUL, que preside, pela Doutora Maria Eduarda Gonçalves, Professora Catedrática do ISCTE-IUL e Coinvestigadora Responsável do projeto, e pelo Doutor António Firmino da Costa, Professor Catedrático do ISCTE-IUL.
XIV - Política de não discriminação e de igualdade de acesso
O ISCTE-IUL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
XV - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
5 de março de 2020. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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