Aviso (extrato) n.º 5678/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional - serviços gerais/motorista, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação do órgão executivo da União de Freguesias de Avantos e Romeu (UFAR), datada de 4 de dezembro de 2018, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia datado de 28 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional - Serviços Gerais/Motorista, da carreira geral de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal da UFA.
2 - Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização no mapa de pessoal da União de Freguesias de Avantos e Romeu:
Realizar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Conduzir veículos de elevada tonelagem destinados a mercadorias, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza; abastecer a viatura de combustível; verificar os níveis de água, óleo e combustível; executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; preencher e entregar diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, Km's efetuados e combustível introduzido; colaborar quando necessário nas operações de carga e descarga; conduzir, eventualmente, viaturas ligeiras.
3 - Requisitos habilitacionais - É exigida a titularidade da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do candidato, ou seja, os nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).
4 - Requisitos Especiais - É exigida a titularidade de carta de condução válida para veículos da categoria C e do certificado de aptidão de motorista de veículos pesados de mercadorias (CAM) previsto no Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio.
5 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, afixada nos lugares de estilo da União de Freguesias de Avantos e Romeu.
2 de março de 2020. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Avantos e Romeu, Bernardino Manuel Pereira.
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