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Aviso (extrato) 5678/2020, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional - serviços gerais/motorista, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5678/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional - serviços gerais/motorista, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação do órgão executivo da União de Freguesias de Avantos e Romeu (UFAR), datada de 4 de dezembro de 2018, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia datado de 28 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional - Serviços Gerais/Motorista, da carreira geral de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal da UFA.

2 - Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização no mapa de pessoal da União de Freguesias de Avantos e Romeu:

Realizar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Conduzir veículos de elevada tonelagem destinados a mercadorias, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza; abastecer a viatura de combustível; verificar os níveis de água, óleo e combustível; executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; preencher e entregar diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, Km's efetuados e combustível introduzido; colaborar quando necessário nas operações de carga e descarga; conduzir, eventualmente, viaturas ligeiras.

3 - Requisitos habilitacionais - É exigida a titularidade da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do candidato, ou seja, os nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

4 - Requisitos Especiais - É exigida a titularidade de carta de condução válida para veículos da categoria C e do certificado de aptidão de motorista de veículos pesados de mercadorias (CAM) previsto no Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, afixada nos lugares de estilo da União de Freguesias de Avantos e Romeu.

2 de março de 2020. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Avantos e Romeu, Bernardino Manuel Pereira.

313125178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4064791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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