Sumário: Designação dos membros que constituem o Conselho Geral da ANQEP, I. P.
Ao abrigo do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, foi aprovada a lei orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.). Da conjugação do estipulado na alínea c) do artigo 4.º com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º, ambos do referido diploma legal, resulta que um dos órgãos constituintes da ANQEP, I. P. é o Conselho Geral, na qualidade de órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da mesma Agência e às deliberações do seu conselho diretivo.
Em consonância com o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, o Conselho Geral é presidido pelo presidente do conselho diretivo da ANQEP, I. P.
Nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º do referido decreto-lei, o Conselho Geral deve ser composto por um número máximo de 25 membros, os quais devem traduzir uma composição que salvaguarde a participação de representantes de serviços e organismos públicos, dos parceiros sociais, de entidades com responsabilidades e intervenção na educação e formação profissional de jovens e adultos, assim como de técnicos e especialistas independentes.
De harmonia com o definido no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, os membros do Conselho Geral são nomeados por despacho dos membros do Governo que tutelam a ANQEP, I. P., sob proposta do presidente do conselho diretivo.
Do objetivo de potenciar a melhoria da resposta e de incrementar uma nova dinâmica à esfera de ação da ANQEP, I. P. faz parte a dinamização do seu Conselho Geral, enquanto órgão de amplo espetro de representação e de grande valia na antecipação e na construção de soluções face aos grandes desafios que se colocam em matéria de défice de qualificações. Para o efeito, a estratégia deve centra-se na intensificação do prosseguimento da elevação das qualificações dos jovens e dos adultos, como fator determinante do reforço da empregabilidade, da transição para uma economia digital e do combate às desigualdades sociais, no grande propósito de concretização de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Assim, são nomeados como membros do Conselho Geral da ANQEP, I. P.:
a) José Vítor dos Santos Duarte Pedroso, em representação da Direção-Geral da Educação;
b) Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, em representação da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
c) Sandra Isabel Faria Ribeiro, em representação da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
d) Luís Miguel Pereira dos Santos, em representação do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;
e) António de Oliveira Leite, em representação do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
f) Joaquim José de Pina Antunes Bernardo, em representação da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Capital Humano;
g) Domingos Jorge Ferreira Lopes, em representação da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego;
h) Anabela Batista Cortez Sotaia e Hugo Filipe Rodrigues Dionísio, em representação da CGTP-IN - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical;
i) José Manuel da Luz Cordeiro e Jorge Manuel Rolim de Santa Rita e Mesquita, em representação da UGT - União Geral de Trabalhadores;
j) António Manuel Frade Saraiva, em representação da CIP - Confederação Empresarial de Portugal;
k) Florbela Pereira da Silva Leopoldo, em representação da CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal;
l) Ana Cristina Coelho Vieira, em representação da CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
m) Francisco Maria Malheiro Calheiros e Menezes, em representação da CTP - Confederação do Turismo de Portugal;
n) Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos, em representação do CCISP - Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
o) António Augusto Fontainhas Fernandes, em representação do CRUP- Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
p) José Luís Diogo de Azevedo Presa, em representação da ANESPO - Associação Nacional de Escolas Profissionais;
q) José Eduardo Lemos de Sousa, em representação do Conselho das Escolas;
r) Armando Gomes Loureiro, em representação da APEFA - Associação Portuguesa de Educação e Formação de Adultos;
s) Rodrigo Eiró de Queiroz e Melo, em representação da AEEP - Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;
t) Alberto Eduardo da Silva e Melo, em representação da APCEP - Associação Portuguesa para a Cultura e Educação Permanente;
u) Maria do Céu Neves Roldão, na qualidade de Especialista Independente;
v) Ricardo Nuno Ferreira Paes Mamede, na qualidade de Especialista Independente.
É revogado o Despacho 13813/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2014.
6 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 3 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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