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Despacho 4037/2020, de 2 de Abril

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Sumário

Atribuição de subsídio de alojamento ao licenciado Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão

Texto do documento

Despacho 4037/2020

Sumário: Atribuição de subsídio de alojamento ao licenciado Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão.

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos chefes de gabinetes ministeriais que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data do início de funções.

Assim, nos termos do artigo 2.º do supramencionado decreto-lei, verificados que estão os requisitos legais, atribui-se ao licenciado Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão, chefe do Gabinete do Ministro da Educação, o subsídio de alojamento no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

11 de março de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 4 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

313114186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4064648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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