Sumário: Atribuição de subsídio de alojamento ao licenciado Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão.
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos chefes de gabinetes ministeriais que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data do início de funções.
Assim, nos termos do artigo 2.º do supramencionado decreto-lei, verificados que estão os requisitos legais, atribui-se ao licenciado Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão, chefe do Gabinete do Ministro da Educação, o subsídio de alojamento no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
11 de março de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 4 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
313114186