Sumário: Designação de três vogais em regime de substituição legal do presidente da Junta de Freguesia.
Substituição legal do presidente
Considerando que:
I - Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, a situação de Emergência de Saúde Pública de âmbito internacional da COVID-19 e, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;
II - Face ao aumento dos casos de infeção em Portugal, pelo despacho conjunto do Ministro da Administração e Interna e da Ministra da Saúde n.º 3298-B/2020, de 13 de março, foi declarada a situação de alerta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 8.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual;
III - Durante a tarde do dia 18 de março de 2020, o Presidente da República declarou o estado de emergência;
IV - A situação de excecionalidade que decorre da pandemia e das medidas de contingência implementadas com vista a conter a propagação da COVID-19 e mitigar os seus efeitos, torna imperioso que se garanta que, em qualquer contexto, os órgãos da Freguesia de Alvalade estarão apetrechados dos mecanismos necessários e aptos a assegurar o seu regular funcionamento;
V - Esse desiderato exige que se designe uma cadeia de substitutos legais do Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, para a eventualidade do Presidente ou substituto legal designado pelo Despacho 173/2018, de 26 de abril, se virem impedidos de exercer as suas funções.
Face ao atrás exposto, designo, de harmonia com o previsto na 2.ª parte da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, meus substitutos legais:
a) O Vogal Mário Branco; e, nas faltas ou impedimentos deste,
b) O Vogal José Pedro Ferreira; e, nas faltas e impedimentos deste,
c) A Vogal Margarida Afonso.
27 de março de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.
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