Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval.
1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Capitão-de-Fragata Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Capitão-de-Fragata Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 (euro)
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de janeiro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 1365/2020, de 9 de janeiro de 2020, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020.
28 de fevereiro de 2020. - O Comandante Naval, Alberto Manuel Silvestre Correia, Vice-Almirante.
313102165