Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval.
1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 372-A/2020, de 06 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Capitão-de-fragata Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00(euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 372-A/2020, de 06 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Capitão-de-fragata Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00(euro)
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 1660/2019, de 16 de janeiro de 2019, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32 de 14 de fevereiro de 2019.
9 de janeiro de 2020. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.
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